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© André
Dusek/Estadão Eunício Oliveira (PMDB-CE)
preside sessão no Senado
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BRASÍLIA - A
reforma política aprovada no Congresso, que modifica regras eleitorais para
2018, concede uma espécie de “anistia” das multas aplicadas a partidos
políticos ao permitir o parcelamento do débito a perder de vista. Pelo texto,
que aguarda a sanção ou veto do presidente Michel Temer, podem ser parceladas
não só as dívidas eleitorais como também outras penalidades contra os partidos,
incluindo eventuais punições decorrentes de ações da Operação Lava Jato.
A regra
estabelece que a legenda não poderá pagar por mês um valor maior do que o
correspondente a 2% do repasse mensal do Fundo Partidário.
“O parcelamento de multas eleitorais e de
outras multas e débitos de natureza não eleitoral imputados pelo poder público
é garantido também aos partidos políticos em até 60 meses, salvo se o valor da
parcela ultrapassar o limite de 2% (dois por cento) do repasse mensal do Fundo
Partidário, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que
as parcelas não ultrapassem o referido limite”, diz o trecho do projeto
aprovado nesta quinta-feira, 5, pelos senadores depois de ter passado pelo
plenário da Câmara na madrugada.
Um dos
beneficiados pode ser o Partido Progressista (PP), o primeiro a ser alvo de
ação por improbidade administrativa na Lava Jato. Caso seja condenado a pagar
R$ 1,38 bilhão em multa cobrada pelo Ministério Público Federal, poderá quitar
o valor em mais de 24 mil parcelas mensais (cerca de dois mil anos) de R$ 56,5
mil. Esse valor é o equivalente aos 2% dos R$ 2,82 milhões que a sigla recebe
por mês de Fundo Partidário.
Outros partidos
envolvidos no esquema de corrupção investigado pela operação, como PT e PMDB,
também devem ser alvo de ações semelhantes.
“Este atual Congresso mais uma vez demonstra o
descaso com o patrimônio público e com o respeito às decisões judiciais ao
restringir o pagamento de multas eleitorais e outros débitos imputados pelo
Poder Público ao limite de 2% do valor do repasse mensal do Fundo Partidário”,
disse o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Lava
Jato em Curitiba. Segundo ele, o valor mensal das parcelas seria “insuficiente
para a mera cobertura da correção monetária”.
“A lei,
portanto, está alinhada com a tentativa dos partidos de fugirem às
responsabilidades pelos atos revelados pelas investigações e certamente
enfrentarão resistência quanto a sua aplicação pelo Judiciário”, disse.
O relator do
projeto no Senado, Fernando Bezerra (PMDB-PE), rebate. “O que se está querendo
é não inviabilizar o funcionamento dos partidos políticos”, afirmou ao Estado.
‘Refis’. Os
benefícios a partidos só não foram maiores porque senadores decidiram retirar
do projeto artigo que previa um desconto de 90% sobre o valor devido, desde que
o pagamento fosse feito à vista. “Isso seria uma espécie de Refis para os
políticos. O projeto melhora o sistema eleitoral como um todo, o problema era o
contrabando das multas que foi nele incluído. Retirar isso do texto já melhora
muito”, afirmou Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi um dos poucos votos
contrários ao projeto, aprovado em votação simbólica.
O artigo que
previa o desconto foi suprimido do texto por meio de uma manobra chamada de
“impugnação de matéria estranha”, que permitiu alterar o projeto sem que
voltasse à Câmara para nova votação.
Para valer em
2018, as mudanças devem ser aprovadas até um ano antes da data da eleição. A
previsão é de que Temer sancione o texto ainda nesta sexta-feira, 6. Procurado,
o relator na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), disse que não iria
comentar. Dirigentes do PP não se manifestaram até a conclusão da edição. /
COLABORARAM RENAN TRUFFI E RICARDO BRANDT

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