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| Procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O parecer foi encaminhado porque o tema está na pauta de julgamento do STF desta quarta-feira (4). |
Argumentação toma como base
pacto internacional que prevê que todo cidadão participe de assuntos públicos,
'diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos'.
A nova procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável
ao pedido de um político para que a Corte considere constitucionais as
candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação partidária.
O parecer foi encaminhado porque o
tema está na pauta de julgamento do STF desta quarta-feira (4). O caso é o do
advogado Rodrigo Mezzorno, candidato a prefeito do Rio de Janeiro, que em 2016
teve registro negado porque não tinha filiação partidária.
Dodge entende que o tipo de ação
apresentada, um recurso extraordiário, não poderia ser utilizada para
questionar o tema. O correto seria um mandado de injunção, outra ação para
quando existe um vácuo legislativo para algum tema.
A argumentação é escrita pelo
subprocurador Odim Brandão e aprovada por Raquel Dodge.
Conforme o parecer, o Pacto de São
José da Costa Rica, de 1992, assinado pelo Brasil, prevê que todo cidadão possa
participar de assuntos públicos, "diretamente ou por meio de
representantes livremente eleitos".
Nesse ponto, para a procuradoria,
a exigência de filiação partidária confronta com o pacto e não é uma cláusula
pétrea (ou seja, um ponto que não pode sofrer revisão), da Constituição, que só
diz que não podem ser alterados o “voto direto, secreto, universal e periódico”.
"Apesar da relevância dos
partidos políticos para o processo democrático, o art. 60, § 4º, ii, da CR não
incluiu os partidos na cláusula de eternidade da Constituição de 1988. Ao
contrário, nesse aspecto da organização social brasileira, a Constituição só
declarou a salvo de mudanças o “voto direto, secreto, universal e periódico”,
diz o texto da PGR.
"Logo", diz a
procuradoria na argumentação, "não parece haver incompatibilidade entre a
norma internacional aludida e as restrições a emendas constitucionais ou à
incorporação do pacto aludido na ordem brasileira. Daí que os partidos
representados no Congresso Nacional abriram mão, validamente, da função de
organizações intermédias exclusivas entre governantes e governados, ao terem
aprovado o Pacto de São José".
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília

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