Emissão de Nota Fiscal pode gerar descontos no IPTU | Rio das Ostras Jornal

Emissão de Nota Fiscal pode gerar descontos no IPTU

O sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e) é obrigatório desde 2010.
Divulgação / Arte Rojornal
O consumidor deve exigir a Nota Fiscal para conseguir o seu desconto

Combater a sonegação fiscal e agilizar o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é o principal objetivo da campanha que a Prefeitura de Rio das Ostras está lançando para incentivar a emissão de nota fiscal de serviços. Mas além da Administração, os cidadãos também serão beneficiados: quem exigir nota fiscal de serviços poderá ter descontos de até 50% do valor do IPTU do seu imóvel no ano seguinte.

O sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é obrigatório desde 2010, quando o Decreto nº 134 regulamentou a Lei Complementar nº 015, também de 2010, que instituiu a nota fiscal e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços.

Inspirada nos exemplos bem-sucedidos de outras cidades como o Rio de Janeiro e Niterói, o sistema permite acesso à nota fiscal de serviços somente por meio eletrônico, emitida via internet pela Secretaria Municipal de Fazenda no site www.spe.riodasostras.gov.br. Com isso, além de combater a sonegação, o sistema incentiva a livre concorrência.

O sistema também beneficia o cidadão que não tem imóvel. Os descontos no IPTU que ultrapassarem o valor de 50% do valor do IPTU podem ser transferidos, por exemplo, para o proprietário da casa de quem mora de aluguel, ou para qualquer outra pessoa que possua imóvel no município.

Para fazer jus ao benefício, o tomador de serviços deve cadastrar seus descontos até outubro de cada ano através do site www.spe.riodasostras.gov.br.

Com esta campanha de incentivo da emissão de nota fiscal a administração municipal pretende melhorar a arrecadação e aumentar os investimentos na cidade.
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