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Montagem mostra
o ex-presidente Lula (esq.) e o ex-ministro
Guido Mantega (dir.) (Foto: AP Foto/Andre
Penner; Edilson
Rodrigues/Agência
Senado)
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Com decisão, informações
prestadas nas delações ficarão só na Justiça Federal de Brasília. Relator da
Lava Jato, Edson Fachin queria o caso também com Moro, mas sofreu derrota.
A Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (15) retirar do juiz Sérgio
Moro, que conduz a Operação Lava Jato no Paraná, os depoimentos prestados por
executivos da JBS envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o
ex-ministro da Fazenda Guido Mantega.
Com a decisão, as informações
prestadas nas delações premiadas do dono da empresa, Joesley Batista, e de um
dos diretores, Ricardo Saud, ficarão com a Justiça Federal de Brasília, com o
juiz federal Ricardo Leite.
Na colaboração, delatores narraram depósitos de US$ 150 milhões em
favor de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff em contas no exterior, em troca
de aportes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para
a empresa, intermediados por Mantega.
A sessão
Na sessão desta terça, os
ministros da Segunda Turma do STF analisaram pedidos de Lula e de Mantega
contestando decisão de Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, de
remeter o mesmo material tanto para o Paraná quanto para Brasília.
Responsável pela validação do
acordo de delação, Fachin argumentou que o conteúdo dos depoimentos tinha fatos
relacionados a investigações conduzidas por Moro e outros, a cargo de Ricardo
Leite.
Na análise dos pedidos, porém, os
ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski entenderam que o
envio do material para dois juízes poderia trazer insegurança jurídica, pela
indefinição de quem poderia julgar o ex-presidente e o ex-ministro.
A defesa de ambos ainda
argumentava que havia risco de eles serem processados duas vezes pelas mesmas
acusações, o que a lei proíbe.
"Passa por inusitado
desmembrar e mandar para Curitiba e Brasília. Daqui a pouco vai surgir
conflito. No caso específico, me parece que tem razão o agravante, porque se os
fatos não guardam relação com a questão da Lava Jato, o tema não deveria ser encaminhado
a Curitiba e sim às varas do Distrito Federal. Não se trata de encaminhar para
várias para que os juízes definam, o que causaria insegurança jurídica. Me
parece assente que o caso não se relaciona à Petrobras, mas sim ao BNDES e à
JBS", afirmou Gilmar Mendes.
Ao votar para manter os
depoimentos com os dois juízes, Fachin justificou que a decisão não definia de
forma permanente a competência dos dois para julgar os casos, o que poderia ser
discutido posteriormente em outra ação.
"Entendo que nessa hipótese
não há desmembramento nem definição de competência [...] Havendo dois
inquéritos, em duas seções distintas, e que o conteúdo é plural, remeti cópias
a ambas as sessões judiciárias", afirmou.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília

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