Justiça determina prisão de 2 empresários em investigação da Lava Jato no RJ | Rio das Ostras Jornal

Justiça determina prisão de 2 empresários em investigação da Lava Jato no RJ

A ação é um desdobramento da Operação Ponto Final
e foi batizada como Gotham City
Alvos estão ligados a irregularidades no sistema de transportes do estado; um deles foi preso em Curitiba e o outro está no exterior. Interpol já foi acionada.
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, no Rio, expediu dois mandados de prisão contra dois empresários da construção civil ligados ao esquema de corrupção na Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).
Na manhã desta quarta (9), um dos mandados foi cumprido contra o empresário Nuno Canhão Bernardes Gonçalves Coelho, em Curitiba, no Paraná. O outro suspeito, Guilherme Neves Vialle, está no exterior. A inclusão no nome dele na Difusão Vermelha da Interpol já foi pedida. Isso significa que Vialle deve passar a ser procurado pelas polícias de vários países.
A ação é um desdobramento da Operação Ponto Final e foi batizada como Gotham City, uma referência aos apelidos dos investigados, já que Nuno é conhecido como Batman e Guilherme, como Robin.
Segundo as investigações, os empresários tentavam lavar dinheiro para Rogério Onofre, ex-diretor do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro), e de sua esposa, Dayse Deborah Alexandra Neves, presos no início do mês passado.
Na decisão, o juiz Marcelo Bretas justificou o pedido de prisão de Nuno e Guilherme: "Salienta-se que, se em liberdade, os investigados terão facilidade de ocultar o grande volume de dinheiro proveniente de delito, o que, aparentemente, já vêm fazendo".
Na época das prisões de Dayse e Onofre, a Polícia Federal encontrou documentos que sugerem a existência de contas no exterior no nome deles e provas que indicam que o casal fazia a lavagem de dinheiro de recursos ilícitos mediante a compra de imóveis em construção com o grupo empresarial de Nuno e Guilherme. Os empresários também são donos de diversas empresas no setor da construção civil.
Ainda segundo a denúncia, os valores constantes nos instrumentos de venda desses imóveis eram apenas 50% do valor do custo real do bem, o que indica o crime de lavagem de dinheiro. Segundo testemunha, em 2013 foi realizada a promessa de compra e venda de 30 apartamentos, cujo valor real era de R$ 6,9 milhões. No entanto, o valor que constava na promessa era de R$ 3,45 milhões, pois a parte que seria paga por Onofre não ficou consignada em contrato.
A denúncia também informa que, de acordo com apurações do MPF, Dayse possui recursos no banco RBC Royal Bank e no BNY Mellon e que, em documentos apreendidos com ela, foi identificada a existência de uma offshore denominada IcyMoon, que seria ligada a Nuno.
Em documentos apreendidos com Dayse, o MPF diz que apurou a existência de uma suposta dívida no valor de R$ 50 milhões, supostamente entre Rogério Onofre e a VCG, empresa de Nuno e Guilherme.
De acordo com a denúncia, do teor do documento, é possível, sempre em análise preliminar, identificar a proposta da forma de quitação da dívida, que ocorreria de diversas formas, como a colocação de armários e pisos nos imóveis do condomínio no qual Rogério e Dayse teriam alguns imóveis. Isso tudo, ainda segundo a denúncia, demonstra o objetivo dos investigados de ocultar os recursos ilícitos.
Em depoimento prestado ao Ministério Público Federal, o colaborador Leonardo Aranha confirmou que essa offshore pertence a dois construtores de Curitiba, que seriam Nuno e Guilherme.
Ainda segundo Bretas, a prática criminosa do grupo ligado ao ex-governador Sérgio Cabral deve ser tratada com ainda mais rigor. “Avaliando os elementos de prova trazidos aos autos, em cognição sumária, considero que a gravidade da prática criminosa de pessoas com alto padrão social que tentam burlar os trâmites legais, não poderá jamais ser tratada com o mesmo rigor dirigido à prática criminosa comum”, afirmou o juiz na decisão.

Por G1 Rio e Curitiba
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