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PMs, amigos
e familiares homenageiam soldado
durante
enterro (Foto: Reprodução/TV Globo)
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Inexistência de comissão impede
pagamento de pensão dobrada à família de agentes mortos.Secretaria de Fazenda
alegou que composição de grupo está na 'fase final'.
Com o atraso na criação de uma
comissão específica, o Governo do Rio está impedido de cumprir a lei que
estabelece o pagamento em dobro de pensões a familiares de agentes da Segurança
mortos.
Desde junho, quando foi sancionada
a regra, os familiares de ao menos 23 policiais militares e um policial
civil adquiriram o direito a receber um adicional de 100% nas pensões
pagas pelo Estado, já que os agentes morreram durante o exercício das funções.
No sábado (26), o estado chegou à triste de marca de 100 PMs mortos
este ano.
"Ela [a lei] menciona um
adicional de 100% sobre aquilo que o militar, vivo, contribuir. Mas ela carece
de regulamentação. Essa lei ainda não foi regulamentada e é preciso dizer de
que forma esse adicional vai ser pago aos pensionistas, os dependentes desse
policial falecido. Isso não foi estabelecido na lei, ela [só] diz que a fonte
vai ser o Tesouro do estado", explicou a chefe da Diretoria de Inativos e
Pensionistas (DIP) da Polícia Militar, tenente-coronel Viviane Damásio.
Na última semana, o tema chegou a
ser objeto de debate no Legislativo estadual. O deputado Jânio Mendes (PDT),
que é um dos autores da emenda incorporada à lei, contou que durante reunião do
Colégio de Líderes, na terça-feira (22), foi dito que o governo federal se opôs
à implementação da regra de pagar a pensão em dobro. As discussões sobre o
assunto ocorreram durante as tratativas que envolvem a inclusão do Rio no
Regime de Recuperação Fiscal.
De acordo com o parlamentar, o
governador Luiz Fernando Pezão não quis recuar em relação à implementação do
benefício aos agentes da Segurança e o direito foi mantido. Ainda assim, falta
o Governo do Rio definir como será formada uma comissão do poder executivo para
analisar os pedidos de pensão.
"É uma comissão de avaliação
que vai estabelecer critérios, como uma junta militar. A lei já está em vigor e
existe o direito. Só falta a regulamentação da comissão para reconhecer o
direito", esclareceu o deputado.
Segundo ele, as famílias dos
policiais mortos após a sanção da lei, no dia 12 de junho, deverão receber o
benefício de forma retroativa. Parentes de inativos não têm direito a receber
as pensões em dobro.
A Secretaria estadual de Fazenda
informou que a criação da comissão está na fase final e a composição do tal
grupo será publicada nos próximos dias no Diário Oficial. Aprovado pela
Assembleia Legislativa em junho deste ano, o ordenamento inclui policiais civis
e militares, bombeiros militares, inspetores de educação e administração
penitenciária, e agentes socioeducativos.
A inclusão da emenda no então
projeto de lei veio na esteira da proposta de aumento da contribuição
previdenciária do funcionalismo. No fim de maio, os deputados aprovaram na Casa
o aumento na alíquota previdenciária cobrada de servidores públicos,
de 11% para 14%.
Comissão pode barrar pedidos
Além de estabelecer o valor
dobrado de pensões, a emenda à lei também previu a criação de uma comissão
"a ser instituída pelo Poder Executivo para tal finalidade".
No caso, o grupo criado pelo
governo teria a responsabilidade de avaliar os pedidos de pensões a familiares.
O receio é que tal comissão acabe servido apenas para tornar as solicitações
mais burocráticas, com risco, inclusive, de que as requisições sejam negadas.
"A lei fala que terá uma
comissão do executivo para avaliar o ato de serviço. Porque o adicional de 100%
não é apenas para policiais militares, também é para civis, para agentes da
Administração Penitenciária, agentes socioeducativos do Degase, para agentes da
Segurança Pública no geral. Mas ele precisa de uma avaliação, de uma comissão
que será formada pelo poder executivo. Eu desconheço, creio que a comissão
ainda não exista. Ela ainda não foi instituída", acrescentou a oficial.
A própria Polícia Militar já tem,
conforme esclareceu a tenente-coronel, um ordenamento regulamentado desde 1972
que paga pensão especiais aos militares que morrem em ato de serviço. A
corporação avalia a viabilidade da pensão especial e paga aos PMs via recursos
do Tesouro estadual.
"Existe uma avaliação do
próprio Comando da PM sobre esse ato de serviço e a lei da pensão especial que
compensa, de alguma forma, as perdas da pensão previdenciária. É uma lei de
mais de 40 anos, também envolve policiais civis e é paga regularmente a
policiais militares", completa Damásio.
Por Nicolás Satriano, G1 Rio

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