São Paulo – Termina nesta
segunda-feira (31) o prazo do saque de contas inativas do FGTS. A Caixa vai
assegurar o saque apenas para trabalhadores que formalizarem o pedido até hoje.
Contudo, essa garantia, segundo o
banco, é só para os casos que dependem exclusivamente da Caixa, como
inconsistências no cadastro do trabalhador no FGTS que precisam ser corrigidas.
Ainda assim, a documentação necessária para a correção deve ser apresentada até
esta segunda-feira.
Já problemas que dependem de
correções externas, como a ausência do registro de desligamento na carteira de
trabalho ou se os empregadores deixaram de efetuar os depósitos na conta do
trabalhador, não conseguirão fazer o saque, caso não tenham solucionado o
problema até agora.
A manifestação de intenção do
saque pelo trabalhador pode ser feita nas agências do banco, por adesão no site
e também pelo 0800 726 2017.
O prazo necessário para a
liberação dos valores aos trabalhadores que comparecerem às agências hoje será
de cinco dias úteis, diz o banco em nota.
A Caixa pagou mais de 43 bilhões
de reais para 25,37 milhões trabalhadores beneficiados pela Lei 13.446/2017. O
valor pago, até o dia 20, equivale a 98,64% do total disponível para saque
(43,6 bilhões de reais).
Contudo, o número de trabalhadores
que sacaram os recursos das contas do Fundo de Garantia representa 84% das 30,2
milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida. Ou seja, 16% dos
beneficiados ainda não sacaram um montante de 6 bilhões de reais, de acordo com
o último balanço divulgado pelo banco.
Prorrogação do prazo
O prazo para saque de contas
inativas do FGTS será prorrogado até o final de dezembro deste ano apenas para
trabalhadores que comprovarem que não puderam ir até as agências do banco sacar
o dinheiro durante todo o cronograma, que começou no dia 10 de março. É o que
prevê o decreto nº 9.108, assinado pelo presidente Michel Temer no dia 26 de
julho.
A Caixa Econômica Federal
informou, em nota, que a regulamentação e publicação das normas relacionadas ao
decreto, como quais casos exatamente, terão o prazo estendido, e como o
trabalhador poderá comprovar a impossibilidade de realizar o saque, serão
divulgadas hoje.
Quem pode sacar
A Caixa liberou no dia 8 deste mês
o último lote de saques do FGTS inativo, para trabalhadores que nasceram no mês
de dezembro.
Tem direito ao saque todos os
trabalhadores que encerraram um contrato de trabalho formal até 31 de dezembro
de 2015, seja porque pediram demissão ou foram demitidos por justa causa.
Veja abaixo quem pode e quem
não pode realizar o saque de contas inativas do FGTS:
Após o prazo, o dinheiro no fundo
poderá ser retirado pelo trabalhador apenas nos casos de demissão sem justa
causa, utilização dos recursos para compra de imóveis ou aposentadoria, entre
outras situações.
Veja abaixo todas as hipóteses
para saque das contas do FGTS que continuam a valer após o encerramento do
prazo:
Como sacar
Trabalhadores que têm conta
poupança individual na Caixa (para a qual a transferência do dinheiro é
automática, conforme decreto) ou são clientes do banco e autorizaram a
transferência do dinheiro para sua conta corrente individual pelo site da Caixa receberam o crédito em suas contas
no banco no primeiro dia de liberação do lote correspondente, sem precisar ir
até uma agência retirá-lo.
Valores até 1.500 reais podem ser
sacados nos caixas de autoatendimento do banco com a senha do Cartão Cidadão,
enquanto saque de valores de até 3 mil reais pode ser realizado com a senha do
Cartão do Cidadão no autoatendimento e também nas lotéricas e correspondentes
Caixa.
O valor pago é referente a cada
conta inativa. Se nenhuma das contas inativas tiverem um valor superior ao
limite estipulado pelo canal de atendimento, o trabalhador poderá sacar quantas
contas ele quiser nesse canal. Se o trabalhador tiver duas contas, e cada uma
não tiver valor superior a 3 mil reais, por exemplo, poderá sacar as duas em
uma lotérica.
Quem não é cliente do banco poderá
sacar os valores utilizando o Cartão Cidadão (utilizado também para sacar o
seguro-desemprego e outros benefícios sociais) no autoatendimento, lotéricas e
correspondentes Caixa Aqui, dependendo do valor que têm a receber.
Os demais trabalhadores que não
são clientes da Caixa e têm mais de 3 mil reais para receber deverão
necessariamente sacar os recursos na boca do caixa das agências do banco por
medida de segurança, mesmo que tenham o Cartão Cidadão.
Principais problemas e como
resolvê-los
Entre os principais problemas
enfrentados por trabalhadores na hora de retirar o dinheiro, estão saques
indevidos, demora para processar o pedido entre residentes no exterior, demora
na entrega do Cartão Cidadão e dificuldade para acessar o site do banco para
realizar consultas, de acordo com levantamento feito no site Reclame Aqui.
Veja abaixo as orientações da
Caixa sobre o que fazer em cada caso para não perder o prazo do saque.
1) FGTS sacado por outra pessoa
Caso o trabalhador verifique que o
dinheiro depositado em sua conta do FGTS foi sacado de forma indevida por outra
pessoa, indicando uma potencial fraude, ele deve se dirigir a
qualquer agência do banco e efetuar a contestação do saque.
Após a abertura da contestação, o
banco irá avaliar cada caso individualmente, conforme o grau de complexidade
das informações a serem analisadas. O prazo máximo de resposta, segundo o
banco, é de até 30 dias.
Caso a Caixa reconheça a
pertinência da contestação, os valores serão estornados, sem qualquer prejuízo
do trabalhador.
2) Falta de depósito do
empregador
A responsabilidade pelo depósito
do FGTS é do empregador. Se o trabalhador verificar a ausência de depósitos, a
Caixa garantirá o direito ao saque do FGTS apenas no caso de os valores serem
depositados pela empresa e processados na conta do trabalhador até o dia 31 de
julho.
Caso a empresa se recuse a efetuar
o pagamento, o trabalhador deverá acionar a Justiça, mas provavelmente o caso
não terá uma conclusão até o fim do prazo estipulado pela Caixa para o saque
das contas inativas.
Se o trabalhador conseguir
comprovar que o pagamento do benefício não foi feito pela empresa até o prazo
final para o saque, provavelmente o juiz deve obrigar que a empresa faça o
pagamento diretamente a ele, diz Dânia De Longhi, advogada e professora
especializada em direito do trabalho. “Será um direito adquirido. Provavelmente
o dinheiro não será depositado no banco, mas diretamente na conta do
trabalhador.”
3) Dificuldade para enviar
documentos no exterior
No caso de trabalhadores que
residam no exterior e temem que o pedido de saque do dinheiro não seja
concluído antes do final do prazo, a Caixa informa que irá garantir o saque
para quem registrar o pedido nas representações consulares até o dia 31.
4) Problemas para consultar o
extrato do FGTS
Trabalhadores relatam na internet
dificuldades para consultar o extrato do FGTS por telefone. Em resposta, a
Caixa diz que não fornece a opção de consulta do extrato do FGTS pelo telefone.
O trabalhador pode solicitar o extrato pelo telefone, mas ainda assim é
necessário indicar uma agência para retirá-lo.
O banco ressalta que disponibiliza
ao trabalhador a opção de consulta do extrato do FGTS no site e pelo aplicativo do FGTS.
5) Divergência de valor sacado e o
que aparece na consulta pela internet
Trabalhadores que verificaram
divergência de valores que apareciam para saque em consulta na internet e o que
foi efetivamente recebido provavelmente têm contas inativas com inconsistências
cadastrais, diz o banco.
A orientação é que compareçam a
uma agência da Caixa munidos de documento de identificação pessoal, número de
inscrição do PIS e comprovante do vínculo empregatício para solicitar a
correção até esta segunda.
De acordo com a Caixa, as
inconsistências cadastrais mais comuns são erro no nome ou data de nascimento
do trabalhador e também no nome da mãe.
6) Falta de pagamento automático
para conta poupança da Caixa
No caso de quem tem conta poupança
no banco e não recebeu o dinheiro no primeiro dia da liberação do saque, a
Caixa também orienta que a pessoa compareça a uma agência do banco para
verificar a situação da conta poupança, levando o documento de identificação e
a carteira de trabalho, nesta segunda.
7) Conta zerada em consulta ao
saldo pela internet
O trabalhador que realizou uma
nova consulta ao saldo do FGTS inativo e, dessa vez, as contas que tinham
valores que poderiam ser sacados apareceram zeradas devem ficar tranquilos: a
Caixa esclarece que isso se deve a uma migração da conta do sistema do FGTS
para o sistema da Caixa e significa que o dinheiro já está em processo de
liberação para crédito em conta ou saque nas agências da Caixa, lotéricas e
correspondentes do banco.
A rotina de pagamento do FGTS
prevê um prazo de até cinco dias úteis, e os casos de saque do dinheiro
depositado nas contas inativas do fundo seguem essa mesma lógica. A Caixa
primeiro debita o valor da conta do FGTS do trabalhador (por isso a conta aparece
zerada) e após cinco dias úteis disponibiliza o dinheiro ao trabalhador em
conta ou para saque.
As contas inativas do FGTS em
processo de liberação podem ser consultadas no serviço “Extrato Completo” no
site do banco, onde será exibida a data em que o valor estará disponível para o
saque.
8) Valores que não aparecem em
consultas no site Contas Inativas
Sobre valores que aparecem no
sistema do FGTS, mas não são listados no site específico para contas inativas
criado pela Caixa, o banco aponta três possíveis motivos: as contas não estão
enquadradas nas regras da medida provisória 763/2016 (se referem ao contrato de
trabalho atual ou que foi firmado depois de 31 de dezembro de 2015); os valores
já podem ser sacados independentemente do calendário para saque (seguem a regra da lei anterior à MP); ou o erro indica
problemas nas informações fornecidas pelo empregador, que pode não ter dado
baixa no contrato. Nesse último caso, é necessário comparecer a uma agência do
banco para comprovar a rescisão.
Os documentos que comprovam a
rescisão de contrato em caso de demissão sem justa causa são: carteira de
trabalho, documento de identificação, número de inscrição PIS/PASEP/NIS, o
Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de
Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
O trabalhador também deve levar,
além dos documentos já listados, uma declaração escrita do empregador,
confirmando a rescisão do contrato em caso de encerramento das atividades da
empresa; ou cópia autenticada da alteração contratual se a empresa foi extinta,
fechou algum estabelecimento, filial ou agência; ou certidão de óbito, em caso
de morte do empregador; ou documento que comprove a rescisão do contrato de
trabalho em consequência da falência da empresa.
Caso os trabalhadores não consigam
comprovar o fim do vínculo empregatício, devem entrar com contato com seus
empregadores para que eles regularizem a situação. Se não conseguirem, podem
buscar auxílio nos Sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério
do Trabalho (antigas DRT).
9) Dificuldades para obter o
Cartão Cidadão ou a senha
Quem tem o Cartão Cidadão,
necessário para sacar valores no autoatendimento e nas lotéricas, e esqueceu a
senha, pode ligar no 0800 726 2017 e realizar um pré-desbloqueio. Depois, basta
ir até uma lotérica ou agência da Caixa para que a senha seja liberada para uso
no mesmo dia.
Quem não tem o Cartão Cidadão e
vai fazer o pedido agora, a Caixa lembra que não é obrigatório tê-lo para sacar
o dinheiro depositado no FGTS. Basta retirar o dinheiro na boca do caixa da
agência.
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