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BRASÍLIA - No debate sobre o novo
Código de Processo Penal (CPP) na Câmara, deputados discutem mudanças nas
regras de delação premiada, prisão preventiva e condução coercitiva, além da
revogação do entendimento de que as penas podem começar a ser cumpridas após a
condenação em segunda instância. As medidas, que em parte se tornaram pilares
da Operação Lava Jato, costumam ser alvo de críticas dos parlamentares.
O Ministério Público Federal
atribui à colaboração premiada importância significativa para o sucesso da
operação e considera que ações para rever os acordos têm por objetivo
enfraquecer as investigações. Atualmente, o instrumento é regulado pela lei que
trata de organizações criminosas, de 2013. Dos artigos que constam no atual
código, a prisão preventiva não tem duração determinada e a condução coercitiva
não prevê punição em caso de uso considerado abusivo.
Pelo cronograma estabelecido pela
comissão especial que discute o tema, o relator João Campos (PRB-GO) deve
entregar o seu parecer ainda em agosto. Com isso, o projeto pode ser votado até
outubro no plenário da Câmara. O texto final será resultado de outros cinco
relatórios parciais já apresentados.
A reforma no CPP,
que é de 1941, teve início no Senado e foi aprovada em 2010. Na Câmara, ficou
esquecida até o ano passado e foi desengavetada durante a presidência do
ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo da Lava Jato. O peemedebista teve a
prisão preventiva decretada em outubro de 2016 e está atualmente em Curitiba.
Presidente da comissão que discute
o CPP na Casa, o deputado Danilo Forte (PSB-CE) tem defendido alterações nos
acordos de delações premiadas e na aplicação da condução coercitiva. Esses pontos
estão em discussão, mas ainda não foram sistematizados em um relatório.
Forte discorda do fato de uma
pessoa presa poder fechar acordos de delação premiada e defende que hoje há um
poder excessivo concentrado nas mãos dos procuradores. Para ele, o juiz deveria
acompanhar toda a negociação entre o Ministério Público e o delator, e não
apenas ter acesso ao acordo no final do processo. Aliado de Temer, ele faz
críticas ao acordo fechado com os irmãos Joesley e Wesley Batista e diz que o
perdão da pena concedido a eles pelo procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, foi excessivo.
Forte também considera que é
preciso prever punições para quem desrespeitar as regras da condução
coercitiva, que deve ser colocada em prática somente se uma pessoa se negar a
prestar depoimento.
Prisões. Um dos
relatórios parciais já apresentados trata sobre a questão das prisões
preventivas. Elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) com a ajuda de
advogados, juristas e professores de Direito, o texto propõe que haja um prazo
de duração. Apesar de alguns integrantes da comissão defenderem um tempo menor,
o deputado manteve a proposta inicialmente aprovada pelos senadores em 2010,
que estabelece que esse tipo de prisão pode durar no máximo 180 dias.
No texto, Teixeira sugere também
que o novo CPP deixe explícito que o instrumento “jamais” possa ser utilizado
como “forma de antecipação da pena” e afirma que o “clamor público não
justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva”.
O relatório prevê ainda a
“proteção da imagem do preso” e a punição das autoridades que deixarem uma
pessoa ser fotografada ou filmada pela imprensa durante o momento em que é
levada à cadeia. “Não se está, aqui, a regular ou restringir a atividade
jornalística. Longe disso. Antes, busca-se responsabilizar as autoridades”, diz
o texto.
Em outra frente, o relatório
também modifica o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à
aplicação de penas após a condenação em segunda instância. Para Teixeira, isso
só deveria acontecer após o chamado trânsito em julgado, isto é, após se
esgotar todos os recursos.
Esses pontos, no entanto, não são
consenso entre os membros da comissão. Para João Campos, que também foi relator
da lei das organizações criminosas, que disciplinou a delação premiada, não há
porque incluir mudanças relativas às delações premiadas no texto novo do Código
de Processo Penal. “É uma lei recente, de 2013, e o instituto da delação
premiada vem dando certo”, disse.
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