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Pagamentos
teriam ocorrido em 2015
Valter
Campanato/Agência Brasil
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Montante se refere à propina
supostamente recebida da Odebrecht
O juiz federal Sérgio Moro
decretou o bloqueio de até R$ 3 milhões do ex-presidente do Banco do Brasil e
da Petrobras Aldemir Bendine, seus supostos operadores de propina André Gustavo
Vieira da Silva e de Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior e a empresa MP
Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação Ltda. A decisão
atende a pedido do Ministério Público Federal.
O montante a ser bloqueado se
refere à propina supostamente recebida por Bendine da Odebrecht. Os R$ 3
milhões teriam sido repassados em três entregas em espécie, no valor de R$ 1
milhão cada, em um apartamento em São Paulo, alugado por Antônio Carlos.
Os pagamentos, segundo a
força-tarefa da Lava Jato, ocorreram em 2015, nos dias 17 e 24 de junho e 1º de
julho pelo Setor de Operações Estruturadas, o departamento de propinas da
empreiteira que abasteceu centenas de políticos.
O bloqueio será implementado pelo
BacenJud, sistema do Banco Central acionado para executar ordens dessa
natureza. Moro mandou juntar o comprovante do confisco nos autos da Lava Jato.
A MP Marketing, Planejamento
Institucional e Sistema de Informação é controlada por André Gustavo Vieira da
Silva. Segundo a Lava Jato, a empresa é "de fachada" e "o quadro
de empregados da empresa durante toda sua existência foi absolutamente exíguo
ou nulo".
"Apesar de sustentar que os
R$ 3 milhões pagos em São Paulo são lícitos e se referem à consultoria prestada
pela MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação Ltda à
Odebrecht, André Gustavo faz questão de registrar que seu irmão Antônio Carlos,
alvo da Operação Xepa, 'desconhece os fatos completamente e não possui qualquer
responsabilidade no recebimento de tais valores', o que causa estranhamento,
pois Antônio Carlos também é sócio da MP Marketing, Planejamento Institucional
e Sistema de Informação Ltda e seria natural que estivesse a par de um contrato
de consultoria com valor tão expressivo", afirma a Lava Jato.
"A empresa MP Marketing de
André Gustavo claramente não tem atividade e foi criada apenas para emissão de
notas relacionadas a contratos fictícios de recursos de origem criminosa."
Defesa
O advogado Pierpaolo Bottini, que
defende Aldemir Bendine, afirmou que desde o início das investigações
"Bendine se colocou à disposição para esclarecer os fatos e juntou seus
dados fiscais e bancários ao inquérito, demonstrando a licitude de suas atividades".
"A cautelar é desnecessária por se tratar de alguém que manifestou sua
disposição de depor e colaborar com a justiça", disse Bottini.
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