STF
considera válida cota de 20% para negros em
concurso
público | Política | G1
|
Dez ministros se manifestaram
favoravelmente à lei. Corte analisa se cota vale para todos os poderes e se
deve ser aplicada em promoções internas.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
votou pela validade de uma lei de 2014 que obrigou órgãos públicos federais a
reservar 20% de suas vagas em concursos públicos para negros.
O julgamento havia sido suspenso
no mês passado, após o voto favorável de 5 dos 11 ministros. Nesta quinta-feira
(8), o debate foi retomado e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski,
Marco Aurélio Mello Celso de Mello e Cármen Lúcia se manifestaram pela
constitucionalidade da cota.
Em maio, já haviam votado a favor
os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux
e Rosa Weber.
Apenas Gilmar Mendes não votou.
Ele não participou da sessão porque participa do julgamento no Tribunal
Superior Eleitoral que analisa ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer.
A ação
A ação, proposta pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), visava sanar dúvidas sobre a aplicação da lei, que
vinha sendo questionada em outras instâncias judiciais.
No julgamento, os ministros
acompanharam o voto do relator, que defendeu que a cota de 20% vale para
concursos da administração pública federal. A assessoria de imprensa do STF
informou que a regra é válida para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
no âmbito federal.
No voto, Barroso disse ainda que a
definição não é obrigatória para órgãos estaduais e municipais, mas pode ser
seguida por eles.
Não ficou definido se a cota de
20% deve ser considerada nos concursos internos de promoção e de transferência.
Por fim, o STF examinou se os
órgãos públicos podem verificar eventuais falsas declarações de candidatos
cotistas.
O voto vencedor do relator admitiu
essa verificação, por exemplo, por meio da autodeclaração presencial, exigência
de fotos e entrevista por comissões plurais posterior à autodeclaração.
Nesse caso, essa identificação
deve ocorrer num processo no qual seja respeitada a dignidade da pessoa humana
e garantidos o contraditório e a ampla defesa do candidato, recomendou o
ministro.
A lei diz que, constatada a falsa
declaração, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou demitido se for
constatada a fraude após sua admissão no serviço público. Essa e outras dúvidas
na aplicação da lei deverão ser melhor definidas ao final do julgamento.
No início do julgamento, a OAB e a
União se manifestaram a favor da manutenção da lei. Segundo a ONG Educafro, que
também participou da discussão, atualmente, 27% dos cargos federais são
preenchidos por negros, enquanto que na população, 55% das pessoas se declaram
negras.
Por Bernardo Caram, G1, Brasília
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