O plenário do Supremo Tribunal Federal
(SCO/STF/Divulgação)
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Os três
ministros indicaram que seguirão votos de Fachin e Moraes pela manutenção das
regras e benefícios firmados entre a empresa e a PGR
Na sessão em
que os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e Alexandre
de Moraes votaram por manter
as cláusulas do acordo de colaboração firmado entre a JBS e a Procuradoria-Geral da
República, outros três ministros, que ainda não votaram, indicaram a
mesma posição. Em apartes ao voto de Moraes, Celso de Mello, Luiz Fux e Marco
Aurélio Mello defenderam que os termos do acordo, criticados por
blindarem penalmente os delatores, não podem ser alterados pelo STF. Caso
Mello, Fux e Marco Aurélio confirmem as indicações em seus votos, a manutenção
das regras e benefícios previstos na delação ficará a apenas de um voto de
alcançar maioria no plenário.
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Após o voto de
Alexandre de Moraes, a presidente da Corte, Cármen
Lúcia, suspendeu o julgamento, que será retomado amanhã com os votos
dos demais nove ministros. Também está em análise a continuidade de Fachin como
relator das delações
da JBS.
Decano do
Supremo, Celso de Mello saiu em defesa do Ministério Público. “Não podemos
desconfiar do Ministério Público. O Ministério Público tem tido atuação de
grande importância no panorama jurídico nacional”, afirmou.
“Não tem
sentido que o Poder Judiciário, trate-se de um magistrado singular ou de um
órgão colegiado, como o STF, não tem sentido que homologado o acordo, cumpridas
as obrigações assumidas pelo agente colaborador, venha esse a ser surpreendido
com um gesto desleal do Estado representado pelo Poder Judiciário”, ressaltou o
ministro.
No mesmo
sentido, Marco Aurélio Mello disse que, “a atividade do relator é simplesmente
formal. Se formos à decisão do ministro Edson Fachin, ele só homologou o
aspecto formal, não teria como adentrar a matéria de fundo [conteúdo da
delação] porque ela é de competência do órgão julgador. Quanto ao fato de o
Ministério Público poder ter ajustado a não oferta de denúncia contra os
delatores, esse aspecto está previsto na lei e pelo artigo 129 da
Constituição”.
Marco Aurélio
se referiu à cláusula do acordo de colaboração da JBS que prevê que a
Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público Federal sequer ofereçam
denúncias à Justiça contra os sete executivos da empresa que aderiram a
delações premiadas, incluindo os donos do Grupo J&F, Joesley e Wesley
Batista.
Já Luiz Fux
entende que revisões posteriores à homologação pelo relator gerariam “incerteza
e insegurança”. “Se nós aqui assentarmos que o tribunal pode, à
posteriori, firmar o que foi estabelecido na delação, a pretexto de que o
Ministério Público não foi um bom player, então vamos gerar um
estado de incerteza e insegurança (…) uma vez homologada [a delação] pelo
relator, só caberá ao órgão julgador verificar a eficácia daquela colaboração
sob se aquelas declarações correspondem à realidade probatória”, declarou.
Celso de Mello
ainda ponderou que há situações em que o agente colaborador das investigações
cumpre todas as suas obrigações, age de maneira clara e colabora com os órgãos,
mas por falha do aparelho do Estado, da polícia ou do Ministério Público, os
resultados pretendidos não são atingidos.
“Mesmo aí, não
tendo sido eficaz a colaboração, mas tendo sido efetiva a cooperação do agente
colaborador, não terá ele também direito aos benefícios? Nesse momento, caberá
ao órgão Judiciário competente, quando da sentença, do julgamento final,
avaliar e examinar a eficácia resultante dessa cooperação”, observou Celso de
Mello.
Celso de Mello
ainda não votou no julgamento, mas já sinalizou que defende a homologação dos
acordos de colaboração premiada pelo ministro relator de cada caso.
“Esse ato
decisório que veicula a homologação do acordo de delação premiada não deve
expor-se à necessidade de referendo do órgão colegiado competente, seja o
plenário do STF ou uma de suas turmas. Como também homologado o acordo, dele
não deve caber recurso para o órgão colegiado. Essa é uma decisão monocrática
(do relator)”, completou Mello.
(com Estadão
Conteúdo)
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