Justiça Eleitoral nega pedido de prisão de Anthony Garotinho | Rio das Ostras Jornal

Justiça Eleitoral nega pedido de prisão de Anthony Garotinho

O secretário de Governo de Campos dos Goytacazes e ex-governador
 do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, chegou a ser preso na Operação
 Chequinho (Foto: Wilton Júnior/Estadão Conteúdo)
Alegação do MPRJ de que Garotinho usava um blog para atacar autoridades foi negada pelo juiz Glaucenir Silva de Oliveira.
A Justiça Eleitoral negou nesta segunda-feira (5) o pedido de prisão do ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PR). O juiz eleitoral titular da 129ª Zona, Glaucenir Silva de Oliveira, afirma que não consegue "enxergar como poderia o réu usar matérias nada jornalísticas para atacar autoridades".
O pedido foi feito pelo Ministério Público (MPRJ) com a alegação de que Garotinho usava o blog pessoal para coagir testemunhas da Operação Chequinho, que investiga um suposto esquema de compra de votos em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.
"Não há fundamento para este decreto de prisão, valendo notar, entretanto, que por suas palavras e suas manifestações, o réu poderá ser acionado na Justiça por quem se sentir ofendido", escreve o juiz Glaucenir na decisão.
O promotor Leandro Manhães pediu a prisão de Garotinho à Justiça afirmando que o ex- governador vem usando as redes sociais para criticar testemunhas que ainda serão ouvidas no processo em que ele é reu. O político chegou a ser preso pela Polícia Federal em novembro de 2016.
Em nota divulgada na sexta-feira (2), o advogado de Anthony Garotinho, Fernando Fernandes, informou que o promotor está desafiando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao pedir prisão de Garotinho e ingressa com exceção do juiz substituto. Segundo Fernandes, as razões constantes no pedido são uma afronta a decisão do TSE, que deu liberdade de manifestação ao ex-governador.
Prisão de Garotinho
Em 16 novembro de 2016, o então secretário de governo de Campos, Anthony Garotinho, foi preso pela Polícia Federal no Rio de Janeiro. Ele chegou a passar uma noite no presídio em Bangu, mas foi solto no dia seguinte.
Em 24 de novembro de 2016, o TSE concedeu habeas corpus a Garotinho para substituir a prisão preventiva decretada por medidas cautelares. Na ocasião, os ministros disseram que a prisão preventiva de Garotinho, determinada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral, não se sustentava legalmente.
Entre as medidas cautelares definidas para a prisão domiciliar de Garotinho, o Plenário do TSE decidiu que o ex-governador não poderia manter contato com testemunhas listadas até o fim da instrução processual. O Tribunal estabeleceu, na época, a fiança em cem salários mínimos.
Além disso, Garotinho teria que comparecer a todos os atos do processo sempre que intimado, não poderia mudar de endereço e não deveria se afastar de sua residência por mais de três dias sem prévia comunicação ao juízo. Se qualquer dessas medidas fosse descumprida, sem a devida justificativa, seria restabelecida a ordem de prisão.
Operação Chequinho
A Operação Chequinho investiga um esquema de compra de votos em Campos, que segundo o Ministério Público Eleitoral usava o programa social Cheque Cidadão. Vereadores, servidores públicos e eleitores chegaram a ser presos, mas todos já foram soltos.

Por G1, Campos dos Goytacazes
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