Informação foi divulgada pelo
Ministério Público na tarde desta quarta-feira (14). Descumprimento acarretará
multa de R$ 100 mil ao prefeito.
O Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
do Núcleo Macaé, divulgou na tarde desta quarta-feira (14) que obteve uma
liminar que obriga o município de Rio das Ostras, a realizar um concurso
público para preencher todos os cargos atualmente ocupados por servidores
temporários. Segundo o MPRJ, a Prefeitura tem 180 dias para cumprir a decisão,
que foi expedida pela Justiça na sexta-feira (9).
A decisão da 2ª Vara Cível da
Comarca de Rio das Ostras determinou uma multa de R$ 100 mil ao prefeito Carlos
Augusto Balthazar em caso de descumprimento da liminar. A decisão também
determina que, após a realização do concurso público, o município não realize
contratações temporárias sob pena de multa do mesmo valor para Carlos Augusto
Balthazar.
De acordo com o MPRJ, o município
mantinha, em outubro de 2016, 2.150 mil funcionários em seu quadro funcional.
Segundo o Ministério Público, este valor representava 32% do total de servidores.
O MPRJ informou que eles estavam distribuídos em 80 cargos.
Segundo o Ministério Público, a
contratação de profissionais temporários é uma prática comum em Rio das Ostras.
De acordo com o órgão, reclamações relacionadas ao tema existem desde o fim de
2011. O município chegou a lançar um edital em 2012 para a realização de
concurso, que acabou anulado por diversas ilegalidades constatadas, conforme
revelou o MPRJ.
O Ministério Público informou que
esses contratos temporários não teriam caráter provisório ou transitório,
segundo as investigações. O órgão disse ainda que a prefeitura de Rio das
Ostras tem diversos servidores contratados há mais de cinco anos.
Segundo o MP, a “atividade
temporária deve ser entendida como aquela que não está relacionada com as
atividades essenciais do Estado e que não necessitam de uma continuidade, pois,
uma vez realizada a atividade, se exaure para o ente estatal o objeto que
originou a contratação”.
Em nota, a Procuradoria Geral de
Rio das Ostras informou que "tomou conhecimento dos fatos determinados no
processo, mas entende que não há a possibilidade de realizar um novo concurso
público sem a definição da validade do 6º Concurso Público realizado pelo
município no ano de 2012."
A Procuradoria disse, ainda
"que o mesmo juiz que deferiu essa liminar que determina a realização do
novo concurso, deverá julgar, em breve, uma ação ajuizada pela Fundação
Trompowsky contra a administração anterior, que promoveu a revogação da
homologação do 6º concurso de maneira casuística."
A Procuradoria Geral informou que
vai recorrer e pedir a suspensão da decisão até o pronunciamento judicial sobre
o 6º concurso. A Procuradoria destaca, também, "que a atual ação do
Ministério Público teve como base a contratação de 2.150 mil profissionais em
2016 com intuito eleitoreiro e que a atual administração realizou contratação
apenas nas áreas de saúde e educação por entender que estas áreas são
essenciais."
Por G1, Rio das Ostras
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