Justiça determina realização de concurso público na Prefeitura de Rio das Ostras | Rio das Ostras Jornal

Justiça determina realização de concurso público na Prefeitura de Rio das Ostras

A Procuradoria Geral de Rio das Ostras informou que "tomou conhecimento
 dos fatos determinados no processo, mas entende que não há a possibilidade
 de realizar um novo concurso público sem a definição da validade do 6º
Concurso Público realizado pelo município no ano de 2012."
Fotos: Angel Morote / Reprodução / Arte ROJORNAL
Informação foi divulgada pelo Ministério Público na tarde desta quarta-feira (14). Descumprimento acarretará multa de R$ 100 mil ao prefeito.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, divulgou na tarde desta quarta-feira (14) que obteve uma liminar que obriga o município de Rio das Ostras, a realizar um concurso público para preencher todos os cargos atualmente ocupados por servidores temporários. Segundo o MPRJ, a Prefeitura tem 180 dias para cumprir a decisão, que foi expedida pela Justiça na sexta-feira (9).
A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio das Ostras determinou uma multa de R$ 100 mil ao prefeito Carlos Augusto Balthazar em caso de descumprimento da liminar. A decisão também determina que, após a realização do concurso público, o município não realize contratações temporárias sob pena de multa do mesmo valor para Carlos Augusto Balthazar.
De acordo com o MPRJ, o município mantinha, em outubro de 2016, 2.150 mil funcionários em seu quadro funcional. Segundo o Ministério Público, este valor representava 32% do total de servidores. O MPRJ informou que eles estavam distribuídos em 80 cargos.
Segundo o Ministério Público, a contratação de profissionais temporários é uma prática comum em Rio das Ostras. De acordo com o órgão, reclamações relacionadas ao tema existem desde o fim de 2011. O município chegou a lançar um edital em 2012 para a realização de concurso, que acabou anulado por diversas ilegalidades constatadas, conforme revelou o MPRJ.
O Ministério Público informou que esses contratos temporários não teriam caráter provisório ou transitório, segundo as investigações. O órgão disse ainda que a prefeitura de Rio das Ostras tem diversos servidores contratados há mais de cinco anos.
Segundo o MP, a “atividade temporária deve ser entendida como aquela que não está relacionada com as atividades essenciais do Estado e que não necessitam de uma continuidade, pois, uma vez realizada a atividade, se exaure para o ente estatal o objeto que originou a contratação”.
Em nota, a Procuradoria Geral de Rio das Ostras informou que "tomou conhecimento dos fatos determinados no processo, mas entende que não há a possibilidade de realizar um novo concurso público sem a definição da validade do 6º Concurso Público realizado pelo município no ano de 2012."
A Procuradoria disse, ainda "que o mesmo juiz que deferiu essa liminar que determina a realização do novo concurso, deverá julgar, em breve, uma ação ajuizada pela Fundação Trompowsky contra a administração anterior, que promoveu a revogação da homologação do 6º concurso de maneira casuística."
A Procuradoria Geral informou que vai recorrer e pedir a suspensão da decisão até o pronunciamento judicial sobre o 6º concurso. A Procuradoria destaca, também, "que a atual ação do Ministério Público teve como base a contratação de 2.150 mil profissionais em 2016 com intuito eleitoreiro e que a atual administração realizou contratação apenas nas áreas de saúde e educação por entender que estas áreas são essenciais."

Por G1, Rio das Ostras
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