O
descumprimento da lei acarretará a apreensão do equipamento e multa de 1.500,00
No dia 19 de
maio, foi sancionada a lei nº 2006/2017, que proíbe o funcionamento dos
equipamentos de som automotivo, conhecidos como paredões de som, e equipamentos
sonoros assemelhados, nas vias, estacionamentos, praças, orlas, praias e demais
logradouros públicos no âmbito do Município.
Publicada no
Jornal Oficial 856, a referida lei também determina que a proibição se estende
aos espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e
estacionamentos.
O
descumprimento da lei acarretará a apreensão do equipamento e multa de 100
(cem) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro
(UFIR-RJ), ou seja, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Para os
efeitos da presente lei, consideram-se paredões de som todo e qualquer
equipamento de som automotivo, rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas
ou sobre a carroceria dos veículos.
Tanto o
infrator como o proprietário do veículo ficam sujeitos ao pagamento de multa em
caso de descumprimento do estabelecido pela Lei.
EXCEÇÕES
- Desde que atendam aos limites já estabelecidos na Lei Estadual nº
126/1977 e pela legislação ambiental correlata, não se incluem nas exigências
desta Lei a utilização de aparelhagem sonora instalada no interior do veículo
com finalidade de emissão sonora; aparelhagem usada em eventos do Calendário
Oficial do Município ou utilizada em manifestações religiosas, sindicais ou
políticas.
Também não
se incluem nas exigências desta lei o uso de aparelhagem dos veículos
comerciais de publicidade sonora, conhecidos como “carros de som” (desde que
devidamente autorizados pela Administração Municipal).
REGISTRO
DE QUEIXAS - Qualquer cidadão que venha a sofrer incômodo decorrente
de paredões de som poderá formalizar reclamação ao órgão competente (Guarda
Municipal / Coordenadoria Municipal de Fiscalização e Licenciamento - Comfis),
que, verificada a procedência da queixa, deverá promover a suspensão imediata
da aparelhagem.
O Poder
Executivo, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, fica
autorizado a realizar parcerias ou convênios com a Guarda Municipal, com os
órgãos de Trânsito e Meio Ambiente das esferas Municipal, Estadual e Federal,
com a Polícia Militar e Civil e com o Ministério Público, com o objetivo de
cumprir a lei citada.
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