Radar de
fiscalização eletrônica de velocidade no Rio Comprido,
Zona Norte
do Rio (Foto: Reprodução/TV Globo)
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Lei foi publicada nesta
terça-feira (16) após sanção de Pezão e se refere a 'comunidades carentes'
conhecidas por alto índice de violência. Retirada de equipamentos não poderá
custar nada aos cofres públicos.
Os famosos "pardais", ou
radares de velocidade, terão de ser retirados de "áreas de risco". É
o que determina uma lei aprovada na Assembleia Legislativa do
Rio de Janeiro (Alerj) e publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial do
Estado, após sanção do governador Luiz Fernando Pezão.
A proposta do deputado Dionísio
Lins (PP) considera áreas de risco as comunidades carentes mapeadas e
conhecidas por alto índice de violência e confronto armado em vias urbanas. O
projeto, no entanto, não explicita nominalmente quais seriam essas vias.
Além disso, os "pardais"
que já estão instalados terão de ser retirados de forma gradual. No entanto, é
proibido qualquer custo aos cofres públicos, o que pode impedir a remoção caso
o contrato com a empresa que instalou o equipamento tenha alguma cláusula de
rescisão.
'Ou é roubado ou recebe multa',
diz autor
Diz o texto proposto pelo
vice-presidente da Comissão de Transportes da Alerj, Dionísio Lins (PP), que
atualmente o cidadão não tem escolha: "ou ele é roubado ou recebe
multa" para preservar a própria vida e de seus familiares.
"Inúmeros casos são aqueles
em que roubos são constantes em áreas de comunidades carentes, conhecidas pelos
recorrentes conflitos armados e que se expandem para o asfalto. Com o intuito
de evitar mais mortes de cidadãos inocentes, este projeto em nenhum momento
incentiva o aumento de velocidade ou propõe o avanço de sinais de trânsito,
muito pelo contrário, há de se notar que, áreas de risco são apenas aquelas em
que não há como reduzir a velocidade em razão de tiroteios e arrastões",
argumenta Lins.
Por Gabriel Barreira, G1 Rio
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