Os veículos
devem parar fora dos pontos neste período para as
mulheres,
idosos e portadores de necessidades especiais
após as 21 horas. Fotos: Angel Morote /Divulgação
/ Arte ROjornal
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Foi
sancionada no dia 19 de maio, no Jornal Oficial 856 da Prefeitura de Rio das
Ostras, a Lei nº 1.451/2010, que determina que o transporte coletivo deve
realizar paradas fora dos pontos de ônibus no período noturno.
A lei
abrange os veículos de transporte coletivo integrantes do Sistema de Transporte
Coletivo Urbano de Passageiros em Ônibus, bem como o Subsistema de Transporte
Urbano Especial Complementar de Passageiros em Veículos de baixa capacidade.
Os veículos
devem parar fora dos pontos neste período para as mulheres, idosos e portadores
de necessidades especiais após as 21 horas; e para qualquer pessoa após as 23
horas.
Vale
ressaltar que a parada fora dos pontos de ônibus deve ocorrer em local onde
seja permitido o estacionamento e respeitado o trajeto da linha.
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