Lei proíbe bancos de descontar empréstimo consignado da conta de servidores do RJ | Rio das Ostras Jornal

Lei proíbe bancos de descontar empréstimo consignado da conta de servidores do RJ

Valor era descontado do salário — atrasado, que não chegava — e da conta. Projeto foi aprovado na Alerj no mês passado.
Bancos que fizeram empréstimos consignados a servidores do Rio estão proibidos, a partir desta segunda-feira (17), de descontar os valores do auxílio da conta dos funcionários [ativos e inativos] do governo. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, após votação no mês passado.
O projeto é de André Ceciliano (PT), que ocupa interinamente a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e foi sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB).
Com a crise vivida pelo estado, segundo o petista, os frequentes atrasos de pagamento dos vencimentos, têm feito bancos descontarem da conta e do salário dos servidores.
"Como o estado não tem efetuado os repasses dos valores descontados dos servidores às instituições financeiras, as mesmas tem se valido de cláusulas contratuais que permitem o desconto automático em conta dos valores não repassados pelo estado, inclusive com a cobrança de juros de mora", diz Ceciliano.
"Assim, o servidor acaba por efetuar o pagamento em duplicidade, com o desconto em seu salário e em sua conta corrente", pondera.
Se a lei for descumprida, o servidor deve pedir o reembolso - o que deve ocorrer em até 72 horas. Caso não ocorra, o reembolso pode ser feito dobrado.

Por Gabriel Barreira, G1 Rio
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