© Andre
Dusek|Estadão O senador Aécio Neves (PSDB-MG)
|
BRASÍLIA - O ministro Herman
Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que trecho do
depoimento do ex-presidente da Construtora Norberto Odebrecht Benedicto Júnior
referente à chapa do então candidato tucano à Presidência, senador Aécio Neves
(MG), seja "tarjado" nas transcrições que constarão nos autos da ação
sobre a chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB).
Em despacho ao qual o Estado teve
acesso, o ministro considerou "lamentável" o vazamento de depoimentos
de delatores da Odebrecht no âmbito da ação que apura se a chapa Dilma-Temer
cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger em 2014.
A decisão do ministro Herman
Benjamin atende ao pedido feito pelo PSDB, que alega que as menções ao partido
e à candidatura de Aécio no depoimento de Benedicto Barbosa da Silva Júnior
somente se prestaram a "uma indevida exploração política patrocinada junto
à imprensa, com a finalidade exclusiva de causar danos à imagem do PSDB, e ao
seu presidente, Aécio Neves".
O requerimento do PSDB pedia que
também fossem eliminados os trechos do depoimento do ex-presidente da
empreiteira Marcelo Odebrecht referentes a Aécio e ao partido, mas a decisão do
ministro Herman Benjamin à qual a reportagem teve acesso diz respeito apenas ao
teor da oitiva de Benedicto Júnior.
O Estado publicou
que em depoimento prestado ao TSE, Benedicto Júnior afirmou que na campanha de
2014 repassou R$ 9 milhões a políticos do PSDB e do PP e ao marqueteiro tucano
a pedido de Aécio Neves - presidente nacional da sigla. Segundo Benedicto, a
doação foi feita via caixa 2.
Em vídeo postado nas redes
sociais, Aécio disse que "em nenhum momento, ao contrário do que tentaram
disseminar (...), o senhor Benedicto afirma que eu solicitei recurso por caixa
2 ou qualquer outro meio". O senador também afirmou que o depoimento do
ex-presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht mencionou transferências de recursos
ao PSDB em 2014 feitas "oficialmente, via caixa 1".
Complexidade. Em seu
despacho, o ministro Herman Benjamin escreveu que, "diante da complexidade
fática envolvida na presente demanda, é natural que a instrução probatória, até
para permitir a compreensão do contexto amplo em que se desenvolveram os
eventos ora investigados, resulte na abordagem de questões que não guardem
correlação imediata com o objeto desta ação, que é a regularidade da campanha
eleitoral de 2014 da chapa Dilma-Temer".
O ministro destacou que as
colaborações premiadas de ex-diretores e funcionários da Odebrecht estão sob
sigilo, circunstância "peculiar" que justifica "delimitação
rigorosa do conteúdo do depoimento ao objeto estrito da demanda".
"Ademais, a despeito das reiteradas advertências deste corregedor quanto à
necessidade de se preservar o sigilo dos depoimentos em questão, a realidade é
que circunstâncias, perguntas e respostas ocorridas durante os atos processuais
têm sido divulgadas ipsis litteris, o que, além de lamentável, aumenta a
preocupação do juízo em evitar que fatos que extravasem o objeto da demanda
sejam transcritos nos autos", ressaltou Benjamin.
"Assim sendo, unicamente em
razão de tais excepcionalidades, determino que os trechos do depoimento da
testemunha Benedicto Barbosa da Silva Júnior, mencionados no requerimento oral
dos representantes, sejam tarjados na transcrição disponibilizada nos
autos", concluiu o ministro, em decisão proferida no dia 7 de março.
O TSE já ouviu cerca de 50
testemunhas no âmbito da ação da chapa Dilma/Temer. No caso daqueles
depoimentos que não correm sob sigilo, a Corte Eleitoral tem tarjado algumas
informações de maneira pontual, como os endereços pessoais das testemunhas.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!