Resolução
que permitia que empresas cobrassem por bagagens
despachadas entraria em vigor na terça-feira
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(Antonio Cruz/Agência Brasil/VEJA)
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Resolução que permitia que
empresas cobrassem por bagagens despachadas entraria em vigor na terça-feira
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A Anac (Agência
Nacional de Aviação Civil) informou que vai recorrer da decisão de suspender a cobrança
da bagagem despachada em voos domésticos e internacionais.
A resolução da Anac entraria em vigor nesta quarta-feira.
A agência informa que “adotará as
providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas
regras oferecem a toda a sociedade brasileira”.
“As novas normas buscam aproximar o Brasil das
melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição
entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus
diferentes perfis”, informa a Anac em nota.
Liminar concedida pelo juiz José
Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspende a cobrança
da bagagem despachada e da nova regra para bagagem de mão. A decisão foi dada
em ação civil pública ajuizada na semana passada pelo Ministério Público de São
Paulo.
Pelas regras atuais, os
passageiros podem embarcar com uma bagagem de 23 quilos nos voos domésticos, e
duas de 32 quilos nos internacionais. A resolução permitia que as empresas
aéreas criassem regrar próprias de cobrança. A Latam, por exemplo, informou que
cobraria 50 reais pela primeira bagagem despachada.
Já a bagagem de mão teria o limite
de peso alterado de cinco para dez quilos. A Anac informa que a resolução foi
feita após trabalhar “nos últimos cinco anos em estudos de mercado e debates
públicos sobre o tema, tendo recebido mais de 1.500 contribuições sobre o
assunto”.
A Anac lembrou ainda que a Justiça
Federal do Ceará julgou improcedente na semana passada outro pedido de
suspensão da cobrança da bagagem despachada.
“Foi julgado improcedente o pedido
de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores,
não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição
Federal”, diz a Anac em nota.
A decisão suspende um dos
parágrafos da resolução da Anac, que prevê que “o transportador poderá
restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de
capacidade da aeronave”.
Para a Procuradoria, é preciso que
a Anac esclareça quais os critérios para a eventual restrição do peso da
bagagem de mão. “A falta de transparência viola a política nacional de relação
de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e
clara sobre os diferentes produtos e serviços”, disse o procurador Luiz Costa.
Segundo o advogado Ronald Feitosa,
a decisão protege o consumidor de um possível abuso econômico por parte das
companhias aéreas. “A Justiça entendeu que a cobrança de bagagem cria um
contrato de transporte acessório, sendo a prática considerada como venda
casada, prática expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.”
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