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Sampaio|Estadão Jair Bolsonaro (PSC-RJ)
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Brasília – Por decisão unânime, os
ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal (STF) rejeitaram recursos do deputado
federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) nesta terça-feira, 7, e ratificaram a abertura
de ação penal contra o parlamentar, que vai responder como réu pelos delitos de
incitação ao crime de estupro e injúria, por ter declarado que "não
estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT/RS) porque ela não mereceria".
No recurso, Bolsonaro afirmava que
havia irregularidades na decisão e voltou a alegar que deveria ser reconhecida
a incidência da prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar, segundo a
qual “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por
quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Argumentos rejeitados pelos
ministro.
“O embargante visa, pela via
imprópria, rediscutir os temas que já foram objeto de análise quando da
apreciação da matéria defensiva no momento do recebimento da denúncia pela
Primeira Turma”, disse o relator dos processos, Luiz Fux.
No julgamento das denúncias, os
ministros já haviam afirmado que a imunidade parlamentar não deveria ser
considerada. “Não acho que ninguém possa se escudar na imunidade para chamar
alguém de negro safado ou de gay pervertido. A imunidade não permite essa
violação à dignidade das pessoas”, disse o ministro Luís Roberto Barroso. O
relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que as declarações do deputado
sobre Maria do Rosário são “reprováveis” e “geram indignação”.
Os fatos apontados pela PGR como
crime datam de dezembro de 2014, quando o deputado, durante discurso no
Plenário da Câmara dos Deputados, teria dito que a deputada “não merecia ser
estuprada”. No dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, Bolsonaro teria
reafirmado as declarações, dizendo que Maria do Rosário “é muito feia, não faz
meu gênero, jamais a estupraria”. Em junho de 2016, por maioria dos votos, a
Primeira Turma recebeu denúncia contra o deputado Jair Bolsonaro por incitação
ao crime de estupro.
Com a rejeição dos embargos
declaratórios, serão convertidas em ação penal a denúncia oferecida no
Inquérito 3932, de autoria da Procuradoria-Geral da República, referente à
incitação ao crime de estupro, e a queixa-crime oferecida na Petição 5243,
quanto ao crime de injúria, apresentada pela deputada federal Maria do Rosário
(PT-RS).
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