Macaé: Cartão do Idoso e Vaga Especial já podem ser solicitados | Rio das Ostras Jornal

Macaé: Cartão do Idoso e Vaga Especial já podem ser solicitados

Motoristas devem respeitar locais destinados aos idosos
 e portadores de deficiência. Fotos: João Barreto
As vagas exclusivas são sinalizadas e os interessados em obter o Cartão de Estacionamento do Idoso devem comparecer à Central da Gratuidade
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana já está realizando as solicitações para Cartão do Idoso (CEI) e Vaga Especial. Para solicitar o documento, é necessário comparecer à Central da Gratuidade que fica na Rua Euzébio de Queiroz, 678, no Centro (antiga Estação Ferroviária).

De acordo com informações do secretário de Mobilidade Urbana, Júlio Antunes, no caso dos idosos, a solicitação poderá ser feita por pessoas acima de 60 anos de idade. Ele conta que as solicitações para os cartões de idosos chega a 80% e pessoas especiais, 20%.

As vagas exclusivas são sinalizadas e os interessados em obter o Cartão de Estacionamento do Idoso devem comparecer à Central da Gratuidade com os seguintes documentos: original e cópia do comprovante de residência, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Registro do Veículo/Documento Único de Transferência (CRV/DUT). A credencial tem duração de um ano.

Júlio Antunes, ressalta a importância do uso do cartão quando for estacionar nas vagas descritas, para que o motorista não seja infracionado.

Já os interessados em solicitar o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial (CEVE) deverão apresentar os seguintes documentos: (original e cópia): Identidade, CPF, carteira de habilitação (CNH), comprovante de residência em que esteja registrado que mora em Macaé, certificado de registro de licenciamento do veículo (CRLV) / registro nacional de veículos automotores (RENAVAM), Formulário (Fornecido pela central da gratuidade) devidamente preenchido por médico da rede pública municipal, indicando a limitação do usuário e se a mesma dá direito ao uso da vaga especial.

O cadastro pode ser feito por meio de representante legal, quando for o caso, acompanhado do devido instrumento de representação. Somente após o parecer, o protocolo e aprovação do cadastro, a credencial é disponibilizada em 30 dias. Neste caso, a validade pode chegar até três anos, dependendo do laudo médico.

- O estacionamento de veículos utilizados por motoristas que transportam pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção nas vias públicas de Macaé será permitido de forma gratuita somente em vagas especiais, devidamente sinalizadas para este fim, com a legenda: “Pessoa com Deficiência”, desde que possuam e estejam utilizando o cartão original instituído por lei (colocado obrigatoriamente no painel do veículo, com a frente voltada para cima de forma visível externamente); apresentem à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado, acompanhado de documento de identidade do titular do cartão; estejam com o cartão dentro da validade, sem rasuras ou falsificado e respeitem o tempo máximo de duas horas de estacionamento, explica com detalhes.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Central da Gratuidade pelos telefones: (22) 27627333 ou (22) 27961626.

Legislação - A Lei Federal nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu Artigo 41, estabelece a obrigatoriedade de destinar 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos. Já a resolução 303/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), regulamentada pelo Decreto Municipal 235/2010, estabelece o acesso ao cartão do estacionamento, permitindo a utilização de vagas exclusivas e sinalizadas por parte dos idosos.

Já a Lei Federal 10.098/2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e acordo com a Resolução 304/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 233/2010, que regulamenta a utilização de vagas destinadas aos portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção e institui o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial (CEVE).
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