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Dusek|Estadão Fachada do Tribunal
de Contas da
União (TCU), em Brasília
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BRASÍLIA - Apesar dos acordos de
leniência já firmados entre Ministério Público Federal (MPF) e parte das
empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, ministros do Tribunal de
Contas da União (TCU) avaliam decretar a inidoneidade das principais construtoras
investigadas na força-tarefa. Com isso, as empresas ficariam proibidas de
fechar contratos com a administração pública federal.
De acordo com integrantes da corte
ouvidos pelo Estado, processos que estão em fase adiantada de
tramitação confirmam a ocorrência de conluio entre empreiteiras e de fraude em
licitações na Petrobrás e na Eletronuclear, o que ensejaria a aplicação da
sanção.
O TCU, além do próprio governo, é
um dos órgãos públicos com a prerrogativa de declarar inidôneas pessoas
jurídicas envolvidas em atos ilícitos. A Lei Orgânica do tribunal prevê que,
nesses casos, aplica-se a proibição de participar de concorrências públicas e,
em consequência, assinar contratos por até cinco anos.
Parte dos ministros sustenta que a
corte deve levar a julgamento os processos em curso, independentemente de
negociações entre empresas e o Executivo, que se arrastam há mais de dois anos,
sem desfecho. Em vários casos, os delatores ligados a essas empresas já
confessaram as fraudes em outras esferas de investigação.
A Lava Jato completa três anos em
março. As principais empreiteiras do País foram implicadas na investigação. O
governo ainda não puniu nenhuma das grandes empresas do setor nem recuperou
recursos desviados, por meio de acordos de leniência – espécies de delações
premiadas de pessoas jurídicas. O MPF também vem fechando acordos com as
empreiteiras, como foi o caso, por exemplo, da Camargo Corrêa e da Odebrecht.
Resultados. O
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU)
abriu processos de responsabilização contra 29 pessoas jurídicas. Em cinco
casos – nenhum com as maiores construtoras –, houve declaração de inidoneidade.
Em outras três situações, os processos foram arquivados por falta de provas.
Permanecem em curso 21 procedimentos – em 12 deles, são discutidos acordos de
leniência.
A demora na tramitação permite que
as empreiteiras fechem negócios com o governo e não cubram os prejuízos
causados aos cofres públicos. Além disso, os prazos de prescrição continuam
correndo.
Suspeitas. Um dos
processos em que, segundo ministros do TCU, cabe decretar inidoneidade trata da
participação de 16 empreiteiras em combinação de preços, quebra de sigilo de
propostas, divisão de mercado, acerto prévio de resultados e consequente
direcionamento de licitações em obras da Refinaria de Abreu e Lima, em
Pernambuco. Nesse grupo, estão empresas como Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa,
Andrade Gutierrez e Queiroz Galvão.
O TCU constatou fraudes com base
em material compartilhado com autorização da Justiça Federal em Curitiba e, em
junho do ano passado, determinou que todas as empresas fossem ouvidas, o que já
ocorreu. Os auditores trabalham agora no relatório a ser enviado ao relator,
ministro Benjamin Zymler. Ele não se pronuncia sobre o mérito do processo, sob
sigilo, mas informou que o assunto é tratado como prioridade.
Em outro caso, também em fase
avançada de tramitação, o TCU identificou o envolvimento de sete empresas em
conluio e fraudes à licitação de R$ 2,9 bilhões para a montagem eletromecânica
da Usina de Angra 3, entre elas Odebrecht, UTC, Andrade Gutierrez, Queiroz
Galvão e Camargo Corrêa. O processo está sob relatoria do ministro Bruno
Dantas, que também não se manifestou.
Questionamento. O Estado enviou
questionamentos ao Ministério da Transparência sobre a condução dos processos
relacionados às empreiteiras implicadas na Lava Jato. A pasta informou que não
iria respondê-los e acrescentou apenas que quatro acordos de leniência estão em
estágio avançado.
Divergências do governo com outros
órgãos, entre eles o TCU e o MPF, sobre a forma de celebrar os acordos suscitam
embates desde 2015, o que impacta a tramitação dos acordos. Outra razão é a
instabilidade provocada pelas mudanças na legislação que trata do assunto, como
a implementada pela ex-presidente Dilma Rousseff por meio da Medida Provisória
703. Essa norma alterou vários itens da Lei Anticorrupção. Vigorou de dezembro
de 2015 a junho do ano passado, mas caducou.
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