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por El País Presos amontoados em
Pedrinhas, no Maranhão.
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O caso de Pedrinhas é o mais
famoso dos quatro: o presídio foi palco, entre novembro e dezembro de 2013, de
uma série de rebeliões que deixaram 22 presos mortos, muitos deles decapitados.
A decisão de unir os quatro casos que tramitam aproximadamente desde 2014 na
Corte em um se justifica, segundo o documento assinado pelo presidente do
órgão, Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, porque “a distância geográfica entre
os estabelecimentos penitenciários cujas condições são objetos de medidas
provisórias e seu pertencimento a diferentes regiões do país indicaria que se
trata de um fenômeno de maior extensão do que os quatro casos trazidos a esta
Corte”. Mais à frente, o texto fala que existe no Brasil um “indício de
eventual generalização de um problema estrutural de âmbito nacional do sistema
penitenciário”.
Os juízes da Corte afirmam ainda
que as condições nos presídios brasileiros “configurariam possíveis penas
cruéis, desumanas e degradantes, violadoras da Convenção Americana de Direitos
Humanos”, da qual o país é signatário. “É uma decisão inédita da Corte [de
juntar os casos], que demonstra que o que acontece no sistema prisional não
pode ser considerado uma crise, é uma falência crônica”, afirma Henrique
Apolinario, advogado do programa de justiça da ONG Conectas, uma das entidades que
levaram o caso de Pedrinhas à Corte.
A Corte intima o Brasil a
responder 52 perguntas sobre a situação dentro dos cárceres, que vão desde
dados estatísticos sobre mortes dentro das unidades até informações sobre
corrupção de agentes penitenciários e proteção aos presos LGBTs. O Governo tem
até o dia 31 de março para responder os questionamentos.
Além disso, o documento cobra que
o Estado brasileiro adote sete medidas para desafogar o sistema e garantir
condições dignas para os detentos. Entre elas estão políticas para “limitar ou
reduzir o número de presos em detenção preventiva [que não foram condenados
ainda]”. Dados do Departamento Penitenciário Nacional apontam que 40% dos
622.202 detentos brasileiros são provisórios. A Corte também cobra medidas urgentes
para “reduzir a superpopulação carcerária”: a taxa de ocupação das vagas no
sistema no Brasil é de 167%.
Caso o Governo não dê respostas
adequadas aos questionamentos ou não aja para melhorar as condições do sistema,
a Corte pode aplicar multas e sanções, além de obrigar o Estado a indenizar os
presos destas unidades. Este mês o Supremo Tribunal Federal teve um
entendimento semelhante, e determinou que Anderson Nunes da Silva, 41 anos,
fosse indenizado em 2.000 reais pelas condições degradantes nas quais cumpriu
pena por sete no Mato Grosso do Sul. A decisão abriu um precedente para que
milhares de detentos e ex-detentos acionem o Estado na Justiça.
Os juízes que integram o colegiado
devem vir ao país nas próximas semanas para visitar os estabelecimentos citados
no supercaso e coletar informações para uma audiência com o Governo e as
entidades que acionaram a Corte em maio.
No início deste ano o rompimento
entre as facções criminosas Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho,
originárias de São Paulo e do Rio de Janeiro, respectivamente, levou o caos aos
presídios do Norte do país. O primeiro e mais violento episódio ocorreu no
Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, e deixou ao menos 56
mortos, a maioria deles ligados ao PCC. Foi o segundo maior massacre do sistema
prisional desde a chacina do Carandiru, ocorrida em São Paulo em 1992, que
deixou um saldo de 111 mortos. A crise no Compaj foi seguida por episódios de
violência na penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Roraima, e em Alcaçuz,
no Rio Grande do Norte.
EL PAÍS
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