TRF nega pedidos de habeas corpus a Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo | Rio das Ostras Jornal

TRF nega pedidos de habeas corpus a Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo

Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo foram presos
na Operação Calicute. Foto: Paulo Araújo
Eles foram presos pela Operação Calicute e são réus em ação penal iniciada a partir de denúncia do MPF
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou, no fim da tarde desta quarta-feira, pedidos de habeas corpus ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral, da ex-primeira dama Adriana Ancelmo e de mais três acusados de integrar esquema criminoso investigado na Operação Calicute. Eles estão presos e são réus em ação penal iniciada a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
No pedido de habeas corpus, o advogado Raphael Pereira de Mattos, que faz a defesa de Cabral, argumentou que o ex-governador não tentou fugir após o início das denúncias contra ele.
Já o advogado Luís Guilherme Vieira, da defesa da advogada Adriana Ancelmo, citou o artigo 318 do Código de Processo Penal, que garante o direito à prisão domiciliar no lugar da preventiva para as mulheres com filhos de até 12 anos incompletos. A acusada tem um filho de 14 anos e outro de 10 anos.
Na mesma sessão, foram julgados ainda os pedidos de habeas corpus a Luiz Carlos Bezerra, Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves e José Orlando Rabelo. Segundo as defesas, há uma ausência dos "pressupostos legais ou a falta de evidências suficientes para a incriminação dos acusados, não havendo, portanto, motivo para as prisões".
Já o MPF defendeu que a "prisão preventiva deve levar em conta a necessidade e a adequação da sua decretação e manutenção, para as finalidades do processo". Com isso, a procuradora da República Silvana Batini negou o pedido de prisão domiciliar para a ex-primeira dama, já que, para o órgão, ainda existiriam os motivos que levaram a sua prisão preventiva.
O desembargador federal Abel Gomes também disse que as prisões devem ser mantidas "para a garantia da ordem pública, que ficaria ameaçada com a soltura dos acusados". Ele afirmou que há elementos suficientes nos autos sobre a ocorrência dos fatos criminosos denunciados e sobre a sua autoria.
Além disso, durante o julgamento dos pedidos, o desembargador lembrou a maneira como os acusados "teriam se articulado para praticá-los, de acordo com a denúncia – o chamado “modus operandi” -, que ele classificou de 'gravíssimo'".

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