Com decisão
de Fux, tema volta à estaca zero
(Nelson Jr./SCO/STF/VEJA)
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Em despacho, ministro critica
desfiguração do projeto de combate à corrupção e a inclusão do tema de abuso de
autoridade contra juízes
O ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quarta-feira para anular a
votação, na Câmara dos Deputados, do pacote anticorrupção e, por consequência,
da emenda que definiu o abuso de autoridade para juízes e integrantes do
Ministério Público. Segundo o magistrado, a votação do tema foi permeada por
ilegalidades. Na prática, a decisão de Fux impõe que o tema volte à estaca zero
na Câmara dos Deputados e exige que o projeto mantenha o teor original proposto
pelo Ministério Público e apoiado em massa pela população. Na noite desta
quarta-feira, diante da falta de apoio explícito de senadores, o presidente do
Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) retirou de pauta outro projeto que tratava de
abuso de autoridade, e a proposta passará a ser discutida na Comissão de Constituição e Justiça da Casa no ano que
vem.
No mandado de segurança analisado
por Fux, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), autor do recurso, alegava que,
por dizer respeito do Poder Judiciário e ao Ministério Público, a iniciativa
legislativa teria de ser do Supremo Tribunal Federal, e não do Congresso. Na
madrugada de 30 de novembro, o plenário da Câmara aprovou emenda ao pacote
anticorrupção e elencou a responsabilidade de juízes a magistrados que ajam,
por exemplo, com má-fé nos processos, com intenção de promoção pessoal ou com o
objetivo de perseguição política. A proposta aprovada na Câmara a partir de uma
emenda que desfigurou o projeto original estabelece que essas autoridades
podem sofrer sanções no caso de “expressar, por qualquer meio de comunicação,
opinião sobre processo pendente de julgamento” ou promover a “instauração de
procedimento sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito”.
Pelo texto, será responsabilizado
“quem ajuíza ação civil pública e de improbidade temerárias, com má-fé,
manifesta intenção de promoção pessoa ou visando perseguição política”. Como é
controversa a aferição se um magistrado ou procurador, por exemplo, agiu com
má-fé ou temeridade, o juiz Sergio Moro sugeriu ao Senado que fosse incorporado
à lei trecho que estabelece que “não configura crime previsto nesta lei a
divergência na interpretação da lei penal ou processual penal ou na avaliação
de fatos e provas”.
No mandado de segurança
apresentado ao Supremo, o deputado Eduardo Bolsonaro alegou que “não cabe ao
Poder Legislativo a formulação de proposições que versam sobre o exercício da
Magistratura e dos Membros do Ministério Público, sob pena de ferir as normas
constitucionais de iniciativa legislativa”. De acordo com Bolsonaro, a
aprovação da emenda sobre abuso de autoridade extrapolou o escopo do projeto
anticorrupção, que teve iniciativa popular.
Em sua decisão, o ministro do STF
Luiz Fux disse que não é possível desfigurar um projeto de iniciativa popular
desta maneira, como ocorreu com o pacote anticorrupção, que teve 2.028.263
assinaturas. “Que o projeto de iniciativa popular seja debatido em sua
essência, interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta
original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do
subscrito por milhões de eleitores”, disse o magistrado.
“Há apenas simulacro de
participação popular quando as assinaturas de parcela significativa do
eleitorado nacional são substituídas pela de alguns parlamentares, bem assim
quando o texto é gestado no consciente popular é emendado com matéria estranha
ou fulminado antes mesmo de ser debatido, atropelado pelas propostas mais
interessantes à classe política detentora das cadeiras do parlamento nacional”,
completou ele. Segundo o ministro, o Congresso violou o interesse popular ao
sobrepor ao projeto tema completamente alheio aos anseios da população e, no
mais, que servia aos interesses apenas dos parlamentares.
“No que diz respeito à emenda de
plenário (…) que trata de crimes de abuso de autoridade de magistrados e
membros do Ministério Público, para além de desnaturação da essência da
proposta popular destinada ao combate à corrupção, houve preocupante atuação
parlamentar contrária a esse desiderato”, afirmou.
Veja.com
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