O Supremo Tribunal Federal decidiu
nesta quarta-feira, 5, manter a possibilidade de execução de penas – como a
prisão – após a condenação pela Justiça de segundo grau e, portanto, antes do
esgotamento de todos os recursos. Por 6 votos a 5, a Corte confirmou o
entendimento em um julgamento que deverá ter efeito vinculante para os juízes
de todo o País. Entenda:
1. O que o Supremo Tribunal
Federal decidiu em fevereiro?
Em fevereiro, o Supremo permitiu,
por 7 votos a 4, que as penas passassem a ser executadas já após uma decisão de
2.ª instância, ou seja, antes de todas as possibilidades de recursos serem
esgotadas. O entendimento anterior era o de que o cumprimento da pena começaria
após o chamado trânsito em julgado da condenação, podendo chegar a tribunais
superiores. A decisão foi tomada em um pedido de habeas corpus, por isso não
teve repercussão geral, o que significa que não era válida para todos os casos.
2. O que o Supremo decidiu
ontem?
Por 6 votos a 5, a Corte manteve a
possibilidade de execução de penas após a condenação pela Justiça de segundo
grau e, portanto, antes do esgotamento de todos os recursos. O tribunal confirmou
o entendimento em um julgamento que deverá ter efeito vinculante para juízes de
todo o País. Ontem foram analisadas duas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade que foram apresentadas pela OAB e pelo PEN. O argumento
central de ambas era de que a prisão enquanto houver direito a recurso viola o
princípio da presunção de inocência.
3. Qual é a polêmica?
Até o julgamento de fevereiro, o
entendimento que prevalecia era de que uma pessoa só poderia começar a pagar a
pena depois que todas as possibilidades de recursos judiciais fossem esgotadas.
Por isso, era comum uma pessoa ser condenada à prisão e permanecer em
liberdade. Para advogados, passar a executar as penas depois de condenação na
segunda instância pode levar a injustiças contra os condenados, que ainda
poderiam recorrer das decisões.
Estadão

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