Decisão tem impacto direto nas
delações da Operação Lava-Jato. Delatores como Marcelo Odebrecht poderiam
interromper colaboração com a justiça
Na carceragem de Curitiba e de
Pinhais, onde estão detidos empreiteiros e empresários enrolados na Operação
Lava-Jato, e nas principais bancas de criminalistas do país, todas as atenções
se voltavam nesta quarta-feira para o Supremo Tribunal Federal (STF), em
Brasília. A corte se preparava para julgar dois processos que poderiam acabar
de vez com a sensação de que corruptos poderosos e endinheirados possuem
verdadeiros passaportes para a impunidade. Com dinheiro suficiente para pagar
bons advogados, eles criavam na prática “quatro instâncias” para recorrer em
liberdade – juízo de primeiro grau, Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais
Federais, Superior Tribunal de Justiça e o próprio STF. Na prática, raramente
cumpriam pena.
Os detentos do petrolão tinham
especial interesse no veredicto de hoje. Se a indústria dos recursos eternos
fosse mantida, poderiam ser interrompidos os acordos de delação premiada que
revelariam ainda mais detalhes do esquema de corrupção instalado na Petrobras.
Com a perspectiva de só terem de enfrentar realmente os riscos de cadeia dentro
de anos, empreiteiros como Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro se calariam.
Manteriam a tradicional omertà.
Nesta quarta-feira, porém, o
desejo dos poderosos do petrolão não se confirmou. O Supremo confirmou, por
apertados seis votos a cinco, que a execução das penalidades pode ser feita já
na segunda instância, sem depender do chamado trânsito em julgado. No
julgamento no STF, o ministro Luiz Fux resumiu: “Estamos discutindo isso porque
no Brasil as condenações são postergadas com recursos aventureiros, por força
de recursos impeditivos do trânsito em julgado”.
Entre os magistrados, um exemplo
recorrente de impunidade: o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, condenado
pelo assassinato da ex-namorada Sandra Gomide, no ano 2000, passou 11 anos
solto. Pimenta era réu confesso, mas só foi preso em 2011. Neste ano passou
para o regime aberto.
Do plenário, os ministros mandaram
um recado claro contra a impunidade dos poderosos, que contam com o conceito
elástico de presunção de inocência para nunca expiar culpa atrás das grades. “O
sistema brasileiro hoje frustra na maior medida possível o senso de justiça de
qualquer pessoa. Um sistema de justiça desacreditado pela sociedade aumenta a
criminalidade, não serve para o Judiciário, não serve para a sociedade, não serve
para ninguém”, disse o ministro Luis Roberto Barroso ao falar sobre a
dificuldade de levar criminosos poderosos efetivamente para atrás das grades.
“Por ser um princípio e não uma regra, a presunção de inocência é ponderada e
ponderável com a efetividade do sistema penal, que é um valor que protege a
vida das pessoas para não serem assassinadas, protege a integridade física,
protege a integridade patrimonial”, continuou. “[Sem a prisão em segunda
instância] O sistema brasileiro não era garantista. Era grosseiramente
injusto”.
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Executivo
Marcelo Odebrecht está preso desde 19 de junho deste ano,
por suspeita
de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras
(Vagner Rosário/VEJA.com)
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Entre os ministros que
consideraram que a prisão já em segunda instância é possível, prevaleceu o
entendimento que o trecho da Constituição que trata de prisão é o inciso 61 do
artigo 5º: “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de
transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
“Depois da segunda instância, sobe
o interesse do sistema de fazer aplicar a norma penal. Depois do segundo grau,
o peso da presunção da inocência fica mais leve e menos relevante em contraste
com o interesse estatal”, afirmou Barroso. Em fevereiro, por sete votos a
quatro, o STF havia entendido que a segunda instância é a última que analisa provas
de materialidade e autoria e, por isso, a pena já poderia ser executada.
Desde a retomada do tema à
discussão, advogados articularam uma proposta alternativa: a de que a execução
da pena possa ocorrer após o julgamento do recurso especial pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ). A iniciativa significaria que um tribunal superior
teria confirmado a condenação do réu, mas apenas os ministros Marco Aurélio
Mello e Dias Toffoli – que mudou o entendimento pessoal desde fevereiro –
consideraram a hipótese. Também votaram contra a execução da pena em segundo
grau os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello. Hoje, o
decano criticou o que chamou de “pragmatismo de ordem penal” e disse que o
STF deve assegurar o direito fundamental de um acusado ser presumido inocente
até que se sobreponha sentença condenatória transitada em julgado. “A majestade
da Constituição Federal não pode ser violada pela potestade do Estado”,
afirmou.
Ao longo de toda a discussão,
foram repisados por advogados argumentos que suspeitos podres seriam os
principais prejudicados e ampliariam ainda mais a situação de caos do sistema
penitenciário brasileiro. Teori Zavascki rechaçou de pronto a tese. Segundo
ele, é improvável que condenados menos abastados entupam a justiça de recursos,
além de ser necessário considerar que todos os recursos deles fossem aceitos e,
ao fim, eles fossem declarados inocentes. “É absolutamente desprovido de base
real que a improcedência da ADC [ação declaratória de constitucionalidade
julgada hoje] iria acarretar injusto encarceramento de dezenas de milhares de
condenados, notadamente pessoas humildes defendidas pela Defensoria Pública.
Isso parte da premissa que tem recursos e que recursos serão acolhidos e que
todos eles são inocentes”, disse.


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