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O pecuarista
vai retornar para a carceragem da PF
(Ailton de Freitas/VEJA)
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O pecuarista, amigo do presidente
Lula, deve retornar à prisão em regime fechado
O desembargador João Pedro Gebran
Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou pedido de habeas corpus
em que o pecuarista José Carlos Bumlai pedia a revogação da prisão preventiva.
A prisão foi decretada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal do
Paraná.
No recurso junto ao TRF, a defesa
de Bumlai alegou que a prisão preventiva não mais se justifica, em função do
encerramento da instrução do processo. A defesa sustentou que Bumlai é réu
confesso e que não há enquadramento por organização criminosa.
O desembargador Gebran Neto levou
em conta a magnitude e complexidade da Operação Lava-Jato e concluiu que não se
verifica atraso suficiente para autorizar a concessão do pedido. “Os autos
foram conclusos para sentença em 15.08.2016, de maneira que o prazo lapso
transcorrido desde então não pode ser considerado excessivo”, diz o
desembargador. Com a decisão do TRF, Bumlai deve voltar à prisão amanhã. O
juiz Moro havia prorrogado o retorno do pecuarista para a carceragem da Polícia
Federal em Curitiba.
Amigo pessoal do ex-presidente
Lula, Bumlai tem recorrido a tratamentos de saúde e a internações para
justificar a prisão domiciliar. A Justiça Federal determinou que a defesa
de Bumlai apresente o resultado de todos os exames médicos. O pecuarista
contraiu empréstimo fraudulento de 12 milhões de reais no Banco Schahin em 2004
para o Partido dos Trabalhadores. A dívida foi quitada com recursos
desviados da Petrobras.
Veja.com

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