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Lindbergh
Farias, ex-prefeito de Nova Iguaçu, é réu por contratação
irregular de empresa de coleta de lixo (Foto:
Reprodução/TV Senado)
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MP investiga contratos irregulares
de empresas de lixo em Nova Iguaçu.
A juíza Marianna Medina Teixeira,
da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, decretou a
indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da cidade e atual senador Lindbergh
Farias (PT-RJ) pela contratação irregular de empresas de coleta de lixo no
município em 2009, com o custo total de mais de R$ 40 milhões. A informação foi
divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) na noite de segunda-feira
(5). O G1 tentou contato com os advogados dos réus, mas eles
não foram localizados até a última atualização desta reportagem.
A decisão acolheu o pedido de
medida cautelar na ação civil pública por improbidade administrativa proposta
pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.De acordo com a denúncia,
na gestão de Lindbergh, foi montado um esquema de fraudes na Prefeitura de Nova
Iguaçu para beneficiar, principalmente, a empresa Green Life.
O esquema incluiria a participação
do ex-prefeito, do ex-secretário de obras Rogério Martins Lisboa e Antônio de
Araújo Ferreira, conhecido como “Tuninho da Padaria”, que ocupou os cargos de
secretário do governo, secretário de transportes, presidente da Cia. de
Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni) e presidente da Empresa Municipal de
Limpeza Urbana de Nova Iguaçu (Emlurb). Rogério, que foi articulador da
campanha de Lindbergh em 2004, tinha ligação com o histórico societário da
Green Life, de acordo com a ação do Ministério Público.
Com dispensa de licitação, a Green
Life foi contratada em caráter emergencial pela Emlurb para a execução de
serviços de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos em áreas do
município. O valor mensal do contrato era de R$ 2.356.656,85 pelo prazo de seis
meses, somando um total de R$ 14.139.941,10.
Na mesma situação emergencial,
foram contratadas as empresas Lipa e VPAR. As contratações também aconteceram
em 2009. Segundo a denúncia do Ministério Público, a Prefeitura de Nova Iguaçu
teria desembolsado R$ 40.229.887,62 apenas com serviços de coleta e limpeza das
ruas em caráter emergencial.
Para o Ministério Público, não
houve uma situação emergencial no município que justificasse a dispensa de
licitação na contratação de empresas de coleta, pois Lindbergh assumiu o cargo
no início de 2005 e, por isso, teve tempo hábil para atualizar-se em relação à
situação contratual da área de limpeza do município e realizar uma licitação.
“A situação de emergência
suscitada pela municipalidade ocorreu por inércia da própria administração
pública, pela falta de planejamento, desídia administrativa e má gestão”,
afirmou o pedido do MP.
Em sua decisão, a juíza Marianna
Medina Teixeira ressaltou que “os fatos narrados na inicial envolvem valores
expressivos, o que, sem dúvidas, gerou danos ao patrimônio público, e
consequentemente à coletividade, impondo, assim, com base em tudo o que foi
aduzido na fundamentação desta decisão, a decretação da medida liminar
requerida pelo órgão ministerial.”
Além de Lindbergh Farias, também
são réus no processo Leandro Cruz Fróes da Silva, Marcus Camargo Quintella -
ex-presidente da Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu (Emlurb),
as empresas Green Life Execução de Projetos Ambientais, juntamente com seus
representantes: Ludwig Ammon e Adilma Barbosa da Silva; a Lipa Serviços Gerais
e seus representantes: Maria Zélia da Silva Nascimento e Gilsa Maria Barroso
Mendes; e a VPAR- Locação de Mão de Obra e Serviços e seus representantes:
Carlos Alberto Souza Villar Filho e Marcos Rogério Mazzieri.
Do G1 Rio

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