Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo tirou 12,5 minutos do tempo de TV do partido, que "desvirtuou
propaganda político-partidária" ao fazer defesa
O Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo (TRE-SP) julgou na sessão plenária desta segunda-feira que o PT não
cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no
primeiro semestre deste ano ao usar parte do tempo a que tem direito na TV para
fazer “defesa política” do ex-presidente Lula. Por esse motivo, a
Corte decretou a perda de 12,5 minutos do tempo na televisão a que a agremiação
teria direito nos próximos semestres.
O relator do processo,
desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve
“desvirtuamento da propaganda político-partidária” e foi acompanhado pelos
demais magistrados na decisão.
Segundo o desembargador, o partido
destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado, no caso,
Lula, o que não caberia à propaganda gratuita. “O dinheiro público deve
custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra
ação deve ser feita às custas do partido”, advertiu Cauduro Padim.
O artigo 45 da Lei nº 9.096/95
estabelece as regras para a propaganda gratuita, que deve difundir os
programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução
do programa partidário, dos eventos relacionados e das atividades congressuais
do partido, divulgar a posição do partido em relação a temas
político-comunitários e difundir a participação política feminina.
O PT ainda pode recorrer ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE.
(com Estadão Conteúdo)

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