Lei tem origem em uma medida
provisória editada pelo governo Dilma. Promulgação foi publicada nesta
sexta no 'Diário Oficial da União'.
O Congresso Nacional promulgou a
lei que permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de
seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo
consignado – com desconto na folha de pagamento. A lei é originada de uma
medida provisória editada ainda no governo da presidente afastada Dilma
Rousseff. A promulgação foi publicada nesta sexta-feira (15) no "Diário
Oficial da União".
A lei, que já tinha passado pela
Câmara, foi aprovada nesta semana no Senado. Como foi editada pelo Executivo,
não precisa ser sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer.
Pelo texto, o empregado também
poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo
empregador, em caso de demissão sem justa causa.
A finalidade da medida é facilitar
o acesso ao crédito consignado pelo trabalhador privado.
Essa modalidade de empréstimo, com
desconto na folha de pagamento, é mais facilmente concedida, e a juros mais
módicos, a funcionários públicos, por terem estabilidade no emprego.
Na ocasião em que foi editada a
MP, em março, o Ministério da Fazenda estimou a possibilidade de a MP
viabilizar reduções nas taxas de juros cobradas de trabalhadores privados na
tomada dos financiamentos.
“A medida reduz o risco de
inadimplência associado à alta rotatividade de forma significativa, melhora o
perfil de risco das operações de crédito e permite a ampliação dos empréstimos,
em linha com o que ocorreu nos outros segmentos. Ademais, possibilita a
convergência, no médio prazo, das taxas médias de juros às praticadas para
trabalhadores do setor público e para aposentados e pensionistas do INSS”,
disse o ministério, em nota, quando a MP foi publicada.
De acordo com a lei, caberá ao
agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os
"procedimentos operacionais" para que as novas regras sejam
aplicadas.
"O Conselho Curador do FGTS
poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a
ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito
consignado de que trata este artigo", diz a proposta.
Do G1, em Brasília
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