Congresso promulga lei que libera uso do saldo do FGTS para consignado | Rio das Ostras Jornal

Congresso promulga lei que libera uso do saldo do FGTS para consignado

Lei tem origem em uma medida provisória editada pelo governo Dilma. Promulgação foi publicada nesta sexta no 'Diário Oficial da União'.
O Congresso Nacional promulgou a lei que permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado – com desconto na folha de pagamento. A lei é originada de uma medida provisória editada ainda no governo da presidente afastada Dilma Rousseff. A promulgação foi publicada nesta sexta-feira (15) no "Diário Oficial da União".
A lei, que já tinha passado pela Câmara, foi aprovada nesta semana no Senado. Como foi editada pelo Executivo, não precisa ser sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer.
Pelo texto, o empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa.
A finalidade da medida é facilitar o acesso ao crédito consignado pelo trabalhador privado.
Essa modalidade de empréstimo, com desconto na folha de pagamento, é mais facilmente concedida, e a juros mais módicos, a funcionários públicos, por terem estabilidade no emprego.
Na ocasião em que foi editada a MP, em março, o Ministério da Fazenda estimou a possibilidade de a MP viabilizar reduções nas taxas de juros cobradas de trabalhadores privados na tomada dos financiamentos.
“A medida reduz o risco de inadimplência associado à alta rotatividade de forma significativa, melhora o perfil de risco das operações de crédito e permite a ampliação dos empréstimos, em linha com o que ocorreu nos outros segmentos. Ademais, possibilita a convergência, no médio prazo, das taxas médias de juros às praticadas para trabalhadores do setor público e para aposentados e pensionistas do INSS”, disse o ministério, em nota, quando a MP foi publicada.
De acordo com a lei, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os "procedimentos operacionais" para que as novas regras sejam aplicadas.
"O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo", diz a proposta.

Do G1, em Brasília
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