Condenação do TRE não impede que
ele assuma presidência. Vice-presidente fez doações pessoais de campanha acima do limite.
Após ter sido condenado na
terça-feira (3) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP) por ter
doado a campanhas acima do limite legal em 2014, o vice-presidente Michel Temer
(PMDB-SP) se tornou ficha-suja e está inelegível pelos próximos oito anos,
informou nesta quinta-feira (5) a promotora de Justiça eleitoral Claudia
Ferreira Mac Dowell. A sanção não impede que Temer assuma em eventual
impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Na terça-feira (3), o plenário do
TRE-SP negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que queria aumentar
para R$ 160 mil a multa aplicada no final do ano passado contra Temer por ele
ter feito doações ilegais. Em votação unânime, o tribunal manteve a decisão
anterior, de 2015, que havia fixado em R$ 80 mil o valor dessa multa. Temer
pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para deixar de pagar a
multa, mas ele já está inelegível.
"Ele fez isso como pessoa
física. Poderia ter doado no máximo 10% dos rendimentos brutos do ano
anterior", disse
Há dois anos, Temer concorreu à
reeleição como vice-presidente na chapa de Dilma, que foi reeleita presidente.
Naquela ocasião, ele doou R$ 100 mil a dois candidatos do PMDB do Rio Grande do
Sul: cada um recebeu R$ 50 mil.
Segundo o TRE, ao fazer isso, o
vice-presidente extrapolou o previsto legal para pessoas físicas, que é de 10%
do rendimento bruto informado no ano anterior ao da eleição. Ele poderia doar
no máximo R$ 83.992,45.
Segundo Claudia, que também atua
na Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), como o tribunal negou
o recurso e manteve o valor anterior, Temer caiu na Lei da Ficha Limpa, que
prevê a inelegibilidade de políticos condenados por um juiz ou por órgãos
colegiados.
“Temer fez doação ilegal, como
pessoa física, nas últimas eleições _para outros candidatos, nem foi para a
campanha dele. Ele foi condenado a pagar uma multa de R$ 80 mil, eu achei pouco
e recorri pro TRE. O TRE não concordou comigo e manteve a multa, mas ao
fazê-lo, fez ele cair na Lei da Ficha Limpa, o que significa dizer que a partir
de terça-feira o Michel Temer está inelegível por 8 anos”, afirmou Claudia.
A Lei das Inelegibilidades foi
assinada pelo então presidente Fernando Collor em 1990 e alterada pela chamada
Lei da Ficha Limpa, em 2010. O art. 1o, inciso I, alínea "p", informa
que se tornam inelegíveis, por 8 anos, as pessoas físicas que fizerem doações
eleitorais em desacordo com a lei, a partir da decisão do Tribunal.
De acordo com a promotora, a
inelegibilidade não impede Temer de assumir a presidência da República. “Ele
pode assumir a Presidência, mas fica na situação inédita de ser o primeiro
presidente ficha suja da história do país, impedido de se candidatar a qualquer
cargo público nos próximos oito anos”, disse Claudia.
“Ele é inelegível, Isso significa
apenas que ele não pode ser candidato. Mas o mandato que ele tem ele conquistou
legitimamente. Ele não pode se candidatar mais, mas poderá votar”, completou.
Segundo a promotora, a única
possibilidade de Temer não assumir a presidência é se o TSE cassar a candidatura
da chapa Dilma/Temer. “A candidatura da chapa está sendo questionada no TSE.
Essa é a única possibilidade de ele não poder assumir.”
Ainda de acordo com a promotora,
quando Temer foi condenado a pagar multa pelo juiz Eleitoral da 5ª Zona, no
Jardim Paulista, ele não recorreu.
“Se um juiz dá decisão e ninguém
recorre ela já se torna transitada e julgada. A inelegibilidade começa a contar
da decisão juiz desde que ninguém recorra dela ou a partir de uma decisão de um
órgão colegiado, que é o TRE”, disse a promotora. “Mas, mesmo que ele recorra,
a decisão de terça-feira, do tribunal, já vale para colocar o Temer na regra da
inelegibilidade, por oito anos a partir de agora.”
Segundo a Procuradoria Regional
Eleitoral, quem entrou com a ação contra Temer foi o promotor José Carlos
Mascari Bonilha, atualmente na 1ª Zona Eleitoral. “Eu só entrei com o recurso
para aumentar a pena”, disse Claudia.
De acordo com a promotora, o nome
de Temer deve ser anotado em um cadastro geral de inelegibilidade, a lista dos fichas-suja.
Do G1 São
Paulo
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!