A defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva afirmou, por meio de nota divulgada neste domingo (6), que
a tentativa de vinculá-lo a esquema de corrupção "apenas atende anseio
pessoal das autoridades envolvidas na operação" e configura "infração
de dever funcional".
Os advogados Roberto Teixeira e
Cristiano Zanin Martins também afirmaram que foi ilegal a condução coercitiva
de Lula e mencionam "outras arbitrariedades que poderão já ter sido
praticadas" na Lava Jato.
O texto foi divulgado para
rebater a nota
da força-tarefa do Ministério Público Federal(MPF) no Paraná
responsável pelas investigações da Operação
Lava Jatopublicada neste sábado (5), que reafirmou a necessidade da
condução para depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A 24ª
fase da Operação Lava Jato cumpriu 33 mandados de busca e
apreensão e 11 de condução coercitiva – um deles para Lula. O ex-presidente
considerou arbitrária a medida e disse que “se
sentiu prisioneiro”. As medidas foram autorizadas pelo juiz Sérgio
Moro, que também emitiu nota sobre o assunto neste sábado afirmando que elas"não
significam antecipação de culpa”.
A defesa de Lula afirmou, neste
domingo, que "não há que se cogitar em 'cortina de fumaça'" na
discussão e alegou que houve "grave atentado à liberdade de locomoção de
um ex-presidente da República sem qualquer base legal".
No sábado, os procuradores
afirmaram que houve uma "falsa controvérsia sobre a natureza e
circunstâncias da condução coercitiva” de Lula, e que a discussão é apenas
“cortina de fumaça sobre os fatos investigados”.
Os advogados do ex-presidente
afirmaram que houve "inegável desfaçatez" na nota divulgada pelos
procuradores e "desapego à realidade".
Depoimentos
A nota afirma, ainda, que Lula já prestou três depoimentos, dois à Polícia Federal e um ao Ministério Público Federal. "Em nenhum destes houve qualquer confronto ou risco à ordem pública, porque marcados e realizados de forma adequada pelas autoridades envolvidas", argumentaram os advogados.
A nota afirma, ainda, que Lula já prestou três depoimentos, dois à Polícia Federal e um ao Ministério Público Federal. "Em nenhum destes houve qualquer confronto ou risco à ordem pública, porque marcados e realizados de forma adequada pelas autoridades envolvidas", argumentaram os advogados.
Eles apontaram, ainda, que a
condução coercitiva "é uma medida que cerceia a liberdade de ir e vir e
jamais poderia ter sido requerida ou autorizada nos termos em que se deu".
Os advogados também disseram que a liberdade de locomoção é garantia
fundamental e que "configura abuso de autoridade qualquer ato de
autoridade que possa restringi-la".
A defesa também rebate o dado
apontado pelos procuradores em relação à quantidade de mandados de condução
coercitiva emitidos no âmbito da Lava Jato e menciona "outras
arbitrariedades" que podem ter sido praticadas.
"O fato de a Operação Lava
Jato já ter emitido 117 mandados de condução coercitiva não tem o condão de
legitimar a ilegalidade agora praticada contra o ex-presidente Lula, mas, ao
contrário, serve de alerta para tantas outras arbitrariedades que poderão já
ter sido praticadas nessa operação", afirmaram.
Investigação
A Polícia Federal investiga o vazamento de informações sobre a deflagração da 24ª fase da Lava Jato. A suspeita é de que pessoas ligadas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares tenham agido para dificultar o cumprimento dos mandados da operação. (Assista vídeo ao lado)
A Polícia Federal investiga o vazamento de informações sobre a deflagração da 24ª fase da Lava Jato. A suspeita é de que pessoas ligadas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares tenham agido para dificultar o cumprimento dos mandados da operação. (Assista vídeo ao lado)
Segundo o Ministério Público
Federal, Lula está sendo investigado porque há indícios de que ele recebeu
dinheiro desviado da Petrobras por meio da execução de reformas no apartamento
triplex do Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP).
Os procuradores ressaltaram ainda
que há evidências de que o petista recebeu móveis de luxo nos dois imóveis e
teve a armazenagem de bens em uma transportadora bancada pela construtora OAS,
uma das empreiteiras investigadas na Lava Jato.
Também são alvo de investigação
pagamentos que passam de R$ 30 milhões para o Instituto Lula e para a empresa
de palestras do ex-presidente.
Confira a íntegra da nota:
Os advogados de Luiz Inácio
Lula da Silva repudiam as declarações dos Procuradores da República integrantes
da Força Tarefa Lava Jato, que, em desesperada tentativa de legitimar a
arbitrária condução coercitiva do ex-Presidente na sexta-feira 4/03/2016,
emitiram ontem nota afirmando, com inegável desfaçatez, que a medida teve por
objetivo atender a requerimento formulado pela defesa em habeas corpus
impetrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.
A defesa de Lula não deu procuração ao MPF e identifica claro desapego à realidade na afirmação de que o citado habeas corpus teria sido impetrado com o argumento de que o agendamento da oitiva do ex-Presidente poderia colocar em risco a sua segurança, a segurança pública e a de agentes públicos.
A verdade é que aquele habeas corpus foi impetrado com o argumento principal de que a condução coercitiva do ex-Presidente e de sua esposa, cogitada pelo Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, não poderia ser admitida pois afrontaria a ordem jurídica. A Corte paulista acolheu o argumento da defesa para afastar a possibilidade da medida de força. O próprio membro do MP/SP reconheceu a ausência de amparo legal e acatou a decisão do TJSP.
Lula já prestou três depoimentos, dois à Polícia Federal e um ao Ministério Público Federal. Em nenhum destes houve qualquer confronto ou risco à ordem pública, porque marcados e realizados de forma adequada pelas autoridades envolvidas.
A condução coercitiva é medida que cerceia a liberdade de ir e vir e jamais poderia ter sido requerida ou autorizada nos termos em que se deu. A liberdade de locomoção é garantia fundamental, tanto que a legislação estabelece que configura abuso de autoridade qualquer ato de autoridade que possa restringi-la (Lei nº 4.898/65, art. 3º, "a").
O fato de a Operação Lava Jato já ter emitido 117 mandados de condução coercitiva não tem o condão de legitimar a ilegalidade agora praticada contra o ex-Presidente Lula, mas, ao contrário, serve de alerta para tantas outras arbitrariedades que poderão já ter sido praticadas nessa operação.
Não há que se cogitar em "cortina de fumaça" na presente discussão. Houve, inegavelmente, grave atentado à liberdade de locomoção de um ex-Presidente da República sem qualquer base legal. A tentativa de vincular Lula a "esquema de formação de cartel e corrupção da Petrobrás" apenas atende anseio pessoal das autoridades envolvidas na operação, além de configurar infração de dever funcional, na medida em que a nota emitida pelo MPF – tal qual a entrevista coletiva concedida pelo órgão – antecipou juízo de valor, o que é vedado pelo artigo 8º da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O MPF aposta na força das palavras em detrimento dos fatos. Lula jamais participou ou foi beneficiado, direta ou indiretamente, de qualquer ato ilegal.
A defesa de Lula não deu procuração ao MPF e identifica claro desapego à realidade na afirmação de que o citado habeas corpus teria sido impetrado com o argumento de que o agendamento da oitiva do ex-Presidente poderia colocar em risco a sua segurança, a segurança pública e a de agentes públicos.
A verdade é que aquele habeas corpus foi impetrado com o argumento principal de que a condução coercitiva do ex-Presidente e de sua esposa, cogitada pelo Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, não poderia ser admitida pois afrontaria a ordem jurídica. A Corte paulista acolheu o argumento da defesa para afastar a possibilidade da medida de força. O próprio membro do MP/SP reconheceu a ausência de amparo legal e acatou a decisão do TJSP.
Lula já prestou três depoimentos, dois à Polícia Federal e um ao Ministério Público Federal. Em nenhum destes houve qualquer confronto ou risco à ordem pública, porque marcados e realizados de forma adequada pelas autoridades envolvidas.
A condução coercitiva é medida que cerceia a liberdade de ir e vir e jamais poderia ter sido requerida ou autorizada nos termos em que se deu. A liberdade de locomoção é garantia fundamental, tanto que a legislação estabelece que configura abuso de autoridade qualquer ato de autoridade que possa restringi-la (Lei nº 4.898/65, art. 3º, "a").
O fato de a Operação Lava Jato já ter emitido 117 mandados de condução coercitiva não tem o condão de legitimar a ilegalidade agora praticada contra o ex-Presidente Lula, mas, ao contrário, serve de alerta para tantas outras arbitrariedades que poderão já ter sido praticadas nessa operação.
Não há que se cogitar em "cortina de fumaça" na presente discussão. Houve, inegavelmente, grave atentado à liberdade de locomoção de um ex-Presidente da República sem qualquer base legal. A tentativa de vincular Lula a "esquema de formação de cartel e corrupção da Petrobrás" apenas atende anseio pessoal das autoridades envolvidas na operação, além de configurar infração de dever funcional, na medida em que a nota emitida pelo MPF – tal qual a entrevista coletiva concedida pelo órgão – antecipou juízo de valor, o que é vedado pelo artigo 8º da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O MPF aposta na força das palavras em detrimento dos fatos. Lula jamais participou ou foi beneficiado, direta ou indiretamente, de qualquer ato ilegal.
Roberto Teixeira e Cristiano
Zanin Martins

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