O presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que o pedido de indulto feito
pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares seja analisado pelo relator
da ação do mensalão, ministro Roberto Barroso. Com isso, a decisão sobre o
assunto será tomada após o recesso do Judiciário.
Lewandowski considerou que o caso
de Delúbio não é urgente, porque ele se encontra em liberdade. “Verifico que o
caso sob exame não se amolda à hipótese prevista no Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, uma vez que o requerente está em liberdade,
devendo-se reservar ao juiz natural do feito o exame dos requisitos necessários
para a possível concessão do indulto. Isso posto, encaminhe-se o feito ao
gabinete do ministro-relator”, diz o despacho do presidente da Corte.
O indulto natalino é concedido
pela Presidência da República anualmente a presos que estejam em regime
semiaberto e tenham cumprido um quarto da pena. Além disso, eles não podem ter
mais de oito anos remanescentes de pena a cumprir, em caso de não reincidentes,
ou seis anos em caso de reincidentes. No entanto, a concessão do benefício –
que exingue a pena e os débitos do apenado com a justiça – não é automática.
Ela precisa ser requisitada ao Judiciário e analisada caso a caso.
O pedido de indulto a Delúbio
Soares foi apresentado ao Supremo no dia 29 de dezembro. Outros casos que se
enquadrem nas mesmas características do ex-tesoureiro, em que o réu estiver em
liberdade e a análise não for considerada urgente, devem ter o mesmo destino e
aguardar até fevereiro para serem julgados. Com informações da Agência Brasil.
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