Por maioria, STF anulou comissão
especial que analisaria pedido. Ministros vetaram chapas alternativas de deputados e voto secreto.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira (17) alterar
o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff,
iniciado no dia 2 de dezembro pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ). O pedido foi feito pelo PC do B, partido da base aliada do governo (Veja os votos dos ministros).
1) Comissão especial: indicada por líderes partidários e eleita com voto
aberto
A decisão do STF derrubou a eleição da comissão especial da Câmara, realizada em 8 de dezembro. A comissão é responsável por decidir se abre ou não processo contra a presidente. No pedido, o PCdoB questionou o rito adotado por Cunha. Ele permitiu a participação da chapa avulsa, formada pela oposição e dissidentes da base e eleita por 272 votos contra 199 em votação secreta.
A decisão do STF derrubou a eleição da comissão especial da Câmara, realizada em 8 de dezembro. A comissão é responsável por decidir se abre ou não processo contra a presidente. No pedido, o PCdoB questionou o rito adotado por Cunha. Ele permitiu a participação da chapa avulsa, formada pela oposição e dissidentes da base e eleita por 272 votos contra 199 em votação secreta.
Com a decisão desta quinta, a
Câmara terá de definir uma nova comissão, obedecendo o novo rito: chapa única
indicada pelos líderes e votação aberta.
Por 6 votos a 5, os ministros
determinaram que qualquer votação do impeachment a partir de agora deverá ser
aberta.
Os ministros também definiram que
não poderá mais haver chapas alternativas. Ou seja, caberá aos líderes de cada
partido ou bloco indicar os nomes para a comissão – formada por 65 membros de
todas as legendas, proporcional às bancadas.
Essa definição, porém, deve ficar
para 2016. O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros
(PMDB-AL), anunciou nesta quinta o fim do ano legislativo e disse que não convocará os parlamentares durante o
recesso – de 23 de dezembro a 2 de fevereiro.
2) Defesa de Dilma
Depois de instalada a comissão, a presidente da República será notificada e terá prazo de 10 sessões para se manifestar sobre o processo.
Depois de instalada a comissão, a presidente da República será notificada e terá prazo de 10 sessões para se manifestar sobre o processo.
O PC do B queria que o Supremo
determinasse uma defesa prévia, para que Dilma pudesse se manifestar antes do
recebimento da denúncia por Eduardo Cunha -- o que ocorreu em 2 de dezembro.
Como o STF negou esse pedido, Dilma poderá se defender, conforme já era
previsto, após a eleição da comissão especial.
Depois da defesa, a comissão terá
cinco sessões para votar o relatório final, que definirá pela continuidade ou
não do processo e precisará ser votado no plenário da Câmara.
3) Papel do Senado e
afastamento de Dilma
Se o plenário da Câmara decidir aprovar o pedido de impeachment, o processo vai para a análise do Senado, mas Dilma só poderá ser afastada se os senadores decidirem receber o pedido.
Se o plenário da Câmara decidir aprovar o pedido de impeachment, o processo vai para a análise do Senado, mas Dilma só poderá ser afastada se os senadores decidirem receber o pedido.
Pelo rito anterior, aprovado o
impeachment pela Câmara, a presidente seria afastada de imediato. Isso porque
se entendia que o Senado não tinha poder para barrar o impeachment.
O STF decidiu que o Senado tem
poder para decidir se continua ou não com o trâmite do impeachment. Assim,
caberá aos senadores dar prosseguimento ao pedido para que a denúncia seja
analisada pelo plenário. Essa decisão se dará por maioria simples, conforme
entendimento do Supremo.
4) Decisão final
Se o Senado decidir receber o impeachment, afastando Dilma do cargo, começa um processo que terá, ao final, um julgamento sobre se a presidente deve ser condenada ou não.
Se o Senado decidir receber o impeachment, afastando Dilma do cargo, começa um processo que terá, ao final, um julgamento sobre se a presidente deve ser condenada ou não.
Poderão ser apresentadas provas,
testemunhas, advogados e será feito um relatório resumido da denúncia e das
provas da acusação e da defesa pelo presidente do Supremo, que é quem preside
todos os trabalhos no Senado.
Os senadores, então, irão votar em
duas fases. Na primeira, por maioria simples, sobre os crimes de que ela é
acusada, a pronúncia. Na segunda, sobre o mérito da condenação ou absolvição da
presidente. Nesta, a votação terá um quórum qualificado, de dois terços dos
senadores, para decidir.
Se for condenada, a presidente
perde o cargo e assume o vice. Se absolvida, continua no cargo até o fim do
mandato.

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