Corte manteve entendimento adotado
há 23 anos, quando o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi deposto do
cargo. Ministros também anularam eleição da comissão paralela pela Câmara para
analisar o processo
O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que cabe ao Senado Federal a palavra
final sobre o processo de impeachment. Pelo entendimento de oito dos onzes
magistrados, os senadores têm o papel de processar e julgar a presidente Dilma
nas acusações de crime de responsabilidade, sendo que à Câmara cabe apenas
analisar a admissibilidade do pedido de deposição. A decisão de hoje se deu com
base no julgamento em que a mesma corte definiu, em 1992, os ritos do
impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Na ocasião, também cabia
ao Senado rejeitar a abertura do processo. O resultado da votação acaba por
garantir sobrevida ao desgastado governo Dilma Rousseff: o STF também decidiu
anular a eleição da comissão formada na Câmara para analisar o pedido de
impeachment.
Conforme revelou a coluna Radar,
depois do avassalador voto do relator Edson Fachin, contrário aos interesses do
Palácio do Planalto, a presidente telefonou na quarta-feira diretamente para
senadores em busca de apoio. Com o ex-líder do governo Delcídio do Amaral fora
de campo - ele foi preso por atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato
- o Palácio do Planalto deve canalizar esforços no presidente da Casa, Renan
Calheiros, e em caciques governistas com potencial de angariar apoios contra o
impedimento da petista, como os peemedebistas Jader Barbalho e Eunício
Oliveira. Calheiros e Jader foram recentemente citados como destinatários de
propina do escândalo do petrolão pelos delatores Nestor Cerveró e Fernando
Baiano. Renan ficou particularmente irritado com os desdobramentos da novíssima
Operação Catilinárias, que apreendeu documentos com seus aliados e na sede do
PMDB em Alagoas para embasar processos da Lava Jato. Com o principal cacique
melindrado pelas ações da Polícia Federal, caberá agora ao Executivo convencer
o senador a desidratar o processo de impeachment. Ao contrário da batalha
campal da Câmara, a base aliada é menos fluida no Senado: são pelo 66 senadores
de blocos governistas ou de posturas independentes, mas contrários ao
impeachment.
O artigo 86 da Constituição
estabelece que "admitida a acusação contra o Presidente da República, por
dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento (...)
perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade". Não haveria uma
espécie de instância intermediária entre a acusação e o processamento da presidente,
mas, mantendo o entendimento de 23 anos atrás, o STF decidiu que o Senado não
poderia ter um papel meramente ratificador da decisão já tomada pelos deputados
federais. Em seu voto, o ministro Roberto Barroso, que abriu a divergência e
emplacou as principais teses vencedoras, afirmou que o Senado não poderia ser
um "carimbador de papéis".
Expressão semelhante foi usada
pelos petistas para questionar o voto do relator Edson Fachin. Wadih Damous,
deputado federal pelo PT e ex-presidente da OAB-Rio, disse ontem ao site de
VEJA que o Senado não poderia virar "um mero carimbador" de uma
decisão da Câmara. "A Câmara dá uma autorização ao Senado e não uma
determinação. Se a decisão da Câmara já fosse o recebimento da denúncia, não
faria sentido em diferir ao Senado para o afastamento do presidente da
República. Em nenhum momento um órgão constitucional como o Senado fica
subordinado a outro como a Câmara", afirmou Barroso.
No julgamento desta quinta-feira
no STF, o plenário do Supremo ainda derrubou a chapa avulsa criada para
disputar a eleição para a comissão especial que dá parecer prévio na Câmara ao
impedimento da petista. Depois de acusarem líderes governistas de indicarem
nomes alinhados com o arquivamento do impeachment, uma chapa paralela foi
apresentada ao plenário. Em votação secreta e com direito a quebra-quebra de
urnas por deputados governistas, a chapa de oposição venceu o pleito. Mas hoje,
o Supremo jogou uma pá de cal na possibilidade de existência da comissão
paralela e entendeu que os líderes são responsáveis pela indicação dos
integrantes do colegiado. Se aberta uma chapa avulsa, disse o STF, o Plenário
da Câmara assumiria irregularmente o protagonismo destinado aos partidos
políticos. "Não há lógica que possa sustentar que os candidatos de um partido
que vão integrar a comissão especial sejam escolhidos não pelo próprio partido,
mas pelo plenário. Se por força da Constituição a representação é do partido,
os nomes do partido não podem ser escolhidos de fora para dentro, pelos
adversários e concorrentes", disse Barroso. Por ordem do tribunal, a
eleição dos integrantes da nova comissão especial deve ser feita agora por meio
de voto aberto.
Também entre os pontos da
tramitação do processo de impeachment, o Supremo decidiu hoje que o afastamento
da presidente ocorre apenas após abertura da ação de impedimento pelo Senado. A
Lei 1079/50, aplicada pelo Supremo em parte do caso de Fernando Collor, previa
que a suspensão do exercício das funções da presidente ocorre imediatamente
após a Câmara receber a acusação. Mas no caso Collor, o Supremo definiu que o
afastamento do presidente só ocorre efetivamente após a instauração do processo
de impeachment pelo Senado.
Na sessão plenária, o STF definiu
ainda que não cabe à presidente Dilma defesa prévia antes de o presidente da
Câmara receber a denúncia por crime de responsabilidade. "É de inegável
prejuízo a autorização para prosseguimento do processo pelo Presidente da
Câmara dos Deputados sem a indispensável oitiva prévia do denunciado, pois é
neste momento que ele poderá influenciar o juízo sobre a existência ou não de
justa causa ou de outras condições de procedibilidade", alegou, em vão, a
Advocacia-geral da União (AGU).

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