Corte vai deliberar sobre o que
vale ou não no processo que pode culminar na deposição da presidente Dilma
Rousseff. Saiba o que está em jogo na votação
O processo de impeachment contra a
presidente Dilma recebeu várias ações judiciais – em boa parte contestando
trâmites do pedido de deposição da petista. Mas um recurso específico redigido
pelo PCdoB – a ADPF 378 – será utilizado pela corte para definir como será a
tramitação e o julgamento de Dilma. Neste processo, o partido pede que o
Supremo interprete como deve tramitar um pedido de impeachment, uma vez que a
lei que trata do assunto é de 1950 e o país é regido pela Constituição de 1988.
No julgamento, os ministros do STF devem avaliar se, conforme defende a
Advocacia-geral da União (AGU), a presidente Dilma precisa apresentar defesa
antes do presidente da Câmara Eduardo Cunha afirmar se aceita ou não denúncia
contra ela por crime de responsabilidade.
Em 23 de setembro de 1992, o
Supremo Tribunal Federal (STF) transmitiu pela primeira vez ao vivo uma sessão
plenária da corte. As vozes das ruas pressionavam para o julgamento de um
recurso apresentado pelo então presidente Fernando Collor de Mello, que,
atolado em irregularidades, tentava evitar a implosão de seu breve mandato.
Naquele momento, diante do ineditismo do processo de impeachment, o presidente
do STF Sydney Sanches chamou para si a responsabilidade de, ao lado dos demais
ministros, elencar um rol de procedimentos para o impedimento em curso.
Evitava, assim, uma torrente de potenciais recursos judiciais que, ao cabo,
poderiam exonerar Fernando Collor do escândalo de corrupção que devastou seu
governo.
Nesta quarta-feira, com a
presidente Dilma Rousseff amargando índices de rejeição só comparáveis aos da
gestão do aliado alagoano, o Supremo volta a decidir as linhas gerais de um
processo de impeachment. Entrará na seara essencialmente política da Câmara dos
Deputados, que elegeu uma comissão paralela para a análise prévia do
impedimento, e decidirá o que vale ou não no processo que poderá colocar fim ao
já combalido governo petista.
Ainda que de forma pontual e
moderada, o STF deverá arbitrar incidentes regimentais típicos da disputa
político-partidária do Congresso e fazer um recorte da Lei 1079, que trata dos
crimes de responsabilidade e que, editada em 1950, não foi abarcada
completamente pela Constituição. Os efeitos da decisão jurídica da mais alta
corte do país podem levar à aniquilação de todas as etapas já iniciadas no
processo de impeachment e, consequentemente, à sobrevida da gestão petista.
Tramitação
O processo de impeachment contra a
presidente Dilma recebeu várias ações judiciais – em boa parte contestando
trâmites do pedido de deposição da petista. Mas um recurso específico redigido
pelo PCdoB – a ADPF 378 – será utilizado pela corte para definir como será a
tramitação e o julgamento de Dilma. Neste processo, o partido pede que o
Supremo interprete como deve tramitar um pedido de impeachment, uma vez que a
lei que trata do assunto é de 1950 e o país é regido pela Constituição de 1988.
No julgamento, os ministros do STF devem avaliar se, conforme defende a
Advocacia-geral da União (AGU), a presidente Dilma precisa apresentar defesa
antes do presidente da Câmara Eduardo Cunha afirmar se aceita ou não denúncia
contra ela por crime de responsabilidade.
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