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Decisão leva
em consideração as novas formas
de composição da família na sociedade atual (Foto: Divulgação) |
Liminar da Justiça de
Florianópolis permite registro dos nomes na certidão.
Um bebê que está para nascer em Santa
Catarina terá direito ao registro na certidão de nascimento do nome do pai, de
duas mães e dos seis avós. Trata-se do resultado de uma liminar da Justiça de
Florianópolis que, de acordo com o poder judiciário catarinense, leva em
consideração "as novas formas de composição da família na sociedade
atual".
Segundo a sentença, duas mulheres
casadas buscaram um parceiro para ser o pai da criança que desejavam.
Consensualmente estabeleceu-se relação que, progressivamente, envolveu a todos.
Então houve o pedido judicial para que essa formação multiparental seja
reconhecida.
Decisão
"Defiro o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai", registrou o juiz Flávio André Paz de Brum, titular da 2ª Vara da Família da capital.
"Defiro o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai", registrou o juiz Flávio André Paz de Brum, titular da 2ª Vara da Família da capital.
Para ele, "a ausência de lei
para regência de novos - e cada vez mais ocorrentes - fatos sociais decorrentes
das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade
jurídica do pedido", interpretou o juiz Flávio André Paz de Brum, titular
da 2ª Vara da Família da capital.
Ele reforçou o entendimento no
artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. "Quando a lei for omissa,
o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios
gerais de direito". O juiz encerrou a sentença afirmando que "o
caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo
familiar".

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