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Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT).
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PSDB acusa governador de suposto
abuso de poder político na campanha. Ação havia sido arquivada pelo TRE de Minas por ausência de provas.
O ministro Gilmar Mendes, do
Tribunal Superior Eleitoral, determinou na segunda-feira (8) a reabertura de
uma ação de investigação judicial eleitoral contra o governador de Minas Gerais,
Fernando Pimentel (PT), e seu vice, Antonio Andrade (PMDB) por suposto abuso de
poder político durante a campanha eleitoral do ano passado, da qual saíram
vitoriosos.
A ação, proposta pela coligação encabeçada pelo PSDB - que lançou o candidato Pimenta da Veiga, derrotado no primeiro turno - havia sido arquivada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) por ausência de provas. No limite, caso constatado abuso de poder político, esse tipo de ação pode tirar o mandato do eleito, com a cassação do diploma que permitiu a posse.
A ação, proposta pela coligação encabeçada pelo PSDB - que lançou o candidato Pimenta da Veiga, derrotado no primeiro turno - havia sido arquivada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) por ausência de provas. No limite, caso constatado abuso de poder político, esse tipo de ação pode tirar o mandato do eleito, com a cassação do diploma que permitiu a posse.
Na peça, o PSDB afirma que
Pimentel e Andrade foram beneficiados por eventos junto com a presidente Dilma
Rousseff em oito municípios do estado entre os meses de fevereiro e abril. Nas
cerimônias, os dois teriam participado da entrega de chaves de máquinas a
prefeitos, unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida e diplomas a
estudantes do Pronatec, todos programas do governo federal.
A ação, porém, foi arquivada sem
que pudessem ser juntadas provas nem ouvidos os envolvidos. O juiz eleitoral de
Minas considerou as acusações de abuso de poder político "meras
ilações" e disse que não havia comprovação suficiente na petição inicial
do PSDB.
Em sua decisão, Gilmar Mendes expressa contrariedade à "judicialização extremada do processo eleitoral" que possa levar à "subversão do processo democrático" para a escolha dos agentes políticos. Diz, no entanto, que quando há "significativa mácula no processo eleitoral", com o abuso de poder político, o desejo do eleitor fica "contaminado".
Ao analisar a decisão do TRE-MG, ele afirmou que "é, no mínimo, precipitada a afirmação de que 'com certeza' não houve nenhum ilícito eleitoral'". "Na prática, a Corte Regional não cuidou em reconstruir a verdade, como propugna a doutrina mais abalizada, mas sim em simplesmente presumi-la".
Com a decisão, o TRE deverá coletar novas provas e tomar uma nova decisão.
Em sua decisão, Gilmar Mendes expressa contrariedade à "judicialização extremada do processo eleitoral" que possa levar à "subversão do processo democrático" para a escolha dos agentes políticos. Diz, no entanto, que quando há "significativa mácula no processo eleitoral", com o abuso de poder político, o desejo do eleitor fica "contaminado".
Ao analisar a decisão do TRE-MG, ele afirmou que "é, no mínimo, precipitada a afirmação de que 'com certeza' não houve nenhum ilícito eleitoral'". "Na prática, a Corte Regional não cuidou em reconstruir a verdade, como propugna a doutrina mais abalizada, mas sim em simplesmente presumi-la".
Com a decisão, o TRE deverá coletar novas provas e tomar uma nova decisão.

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