Ministro do TSE determina reabertura de processo eleitoral contra Pimentel | Rio das Ostras Jornal

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Ministro do TSE determina reabertura de processo eleitoral contra Pimentel

Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT).
PSDB acusa governador de suposto abuso de poder político na campanha. Ação havia sido arquivada pelo TRE de Minas por ausência de provas.
O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou na segunda-feira (8) a reabertura de uma ação de investigação judicial eleitoral contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), e seu vice, Antonio Andrade (PMDB) por suposto abuso de poder político durante a campanha eleitoral do ano passado, da qual saíram vitoriosos.

A ação, proposta pela coligação encabeçada pelo PSDB - que lançou o candidato Pimenta da Veiga, derrotado no primeiro turno - havia sido arquivada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) por ausência de provas. No limite, caso constatado abuso de poder político, esse tipo de ação pode tirar o mandato do eleito, com a cassação do diploma que permitiu a posse.
Na peça, o PSDB afirma que Pimentel e Andrade foram beneficiados por eventos junto com a presidente Dilma Rousseff em oito municípios do estado entre os meses de fevereiro e abril. Nas cerimônias, os dois teriam participado da entrega de chaves de máquinas a prefeitos, unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida e diplomas a estudantes do Pronatec, todos programas do governo federal.

A ação, porém, foi arquivada sem que pudessem ser juntadas provas nem ouvidos os envolvidos. O juiz eleitoral de Minas considerou as acusações de abuso de poder político "meras ilações" e disse que não havia comprovação suficiente na petição inicial do PSDB.

Em sua decisão, Gilmar Mendes expressa contrariedade à "judicialização extremada do processo eleitoral" que possa levar à "subversão do processo democrático" para a escolha dos agentes políticos. Diz, no entanto, que quando há "significativa mácula no processo eleitoral", com o abuso de poder político, o desejo do eleitor fica "contaminado".

Ao analisar a decisão do TRE-MG, ele afirmou que "é, no mínimo, precipitada a afirmação de que 'com certeza' não houve nenhum ilícito eleitoral'". "Na prática, a Corte Regional não cuidou em reconstruir a verdade, como propugna a doutrina mais abalizada, mas sim em simplesmente presumi-la".

Com a decisão, o TRE deverá coletar novas provas e tomar uma nova decisão.
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