Multa mínima é de R$ 165,74, mas
pode atingir 20% do imposto devido.
Contribuinte tem a opção de enviar declaração retificadora mais tarde.
O prazo para declarar o Imposto
de Renda (IR) está acabando: termina às 23h59 desta quinta-feira (30). Se
você deixou para a última hora, como muitos brasileiros, é hora de correr. A
multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto
devido.
Mesmo aqueles que não conseguiram
reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum
valor devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa. Os
especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração do jeito que
conseguir. Isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma
declaração retificadora para evitar cair na malha fina da receita.
Dessa forma, o contribuinte
evita a multa e pode então se dedicar a recolher as informações que faltaram
para fazer "com mais cuidado" a declaração retificadora. É preciso
estar atento, no entanto, ao modelo da declaração: depois do fim do prazo, não
é possível alterar o modelo da declaração original (simples ou completa).
Vale lembrar que a declaração
retificadora também é válida em caso de problemas ou erros na declaração já
entregue pelo contribuinte. O prazo para retificar a declaração é de 5 anos,
mas a recomendação é que o contribuinte realize o processo rapidamente, para
não correr o risco de ficar na malha fina.
O contribuinte deve ter o número
do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora, que deve
ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração
original. Somente se a entrega da retificadora for antes de 30 de abril será
possível alterar o modelo.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano
passado.
"Também deve declarar quem
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias e futuros, assim como quem auferiu ganhos ou tem bens ou
propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita",
lembra Aristeu Tolentino, especialista em IR da Prolink Contábil.
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