Deve declarar quem recebeu
rendimentos acima de R$ 26.816,55 em 2014.
O prazo de entrega do Imposto de
Renda começará em 2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril,
informou nesta quarta-feira a Secretaria da Receita Federal. Os prazos e as
regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no "Diário
Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.545.
Os contribuintes que enviarem a
declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também
recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda - caso tenham direito a
ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e
seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Segundo a Receita Federal, estão
obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a
declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano
anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a Receita Federal,
também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é
obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois
do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de
1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto
devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$
165,74.
Rascunho do IR
Para facilitar a vida do
contribuinte, o Fisco lançou, no ano passado, uma aplicação online, que pode
ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e
smartphones, que funciona como um "rascunho" do Imposto de Renda.
Com essa ferramenta, o contribuinte
pode lançar operações ao longo do ano, logo assim que elas acontecerem, e
quando iniciar a temporada de declaração do Imposto de Renda, em março, apenas
importar o arquivo.
A partir de março, quando começa o
período de declaração do Imposto de Renda, o uso do aplicativo não estará mais
disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de
declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto
de Renda 2015 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da
Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do
próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" - para
tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.
Não é mais permitida a entrega do
IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal,
desde o ano passado. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
"O serviço 'Fazer Declaração'
é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas
lojas de aplicativos Google play,
para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional
iOS", informou a Receita Federal.
Declaração pré-preenchida
Assim como no ano passado, a
Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração
pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele
apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração
pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio
do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
A Receita informa que
disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser
importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações
relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
"O acesso às informações do
arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, dar-se-á somente com
certificado digital", acrescentou a Receita Federal.
Obrigatoriedade
Também é obrigado a quem tiver a
posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar
IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao
ano-base 2013).
A obrigação com o Fisco se aplica
também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em
qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de
dezembro de 2013.
A regra também vale para quem
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado
à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo
de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Também é obrigatória a entrega da
declaração de IR 2015 para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor
superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao
ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.
O documento também tem de ser
entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014,
informou a Receita Federal.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física
deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos do Brasil ou no
exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de
serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis,
exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados
valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo
de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em
31 de dezembro de 2014 também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto
a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser
dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$
50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota
única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as
demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o
contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do
imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração
de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar
o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste
Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto,
ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante:
transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos;
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência
bancária; ou débito automático em conta-corrente.
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