Detento do semiaberto que utilizada tornozeleira eletrônica
(Foto: G1 AM)
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No total, 2.305 detentos estão
foragidos após as festas de fim de ano.
CE e MA lideram taxa de evasão;
Rio de Janeiro tem o menor índice.
Não retornaram às celas no início
deste ano 2.305 presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída
temporária de Natal e de réveillon, aponta um levantamento realizado pelo G1
com base em informações enviadas por secretarias que administram o sistema
penitenciário nos estados e no Distrito Federal.
O número representa 4,66% dos
49.487 detentos que foram beneficiados pela Justiça com a visita à família no
período de festas de fim de ano no país. As datas para retorno são definidas
por cada estado.
Os presos que não justificarem o
atraso no retorno à unidade penitenciária são considerados foragidos e têm o
nome enviado à Justiça e à Polícia Militar para serem recapturados. Além disso,
podem ter regresso de pena do regime semiaberto para o fechado.
CE e MA, as maiores taxas
Em termos percentuais, os estados
que tiveram a maior taxa de evasão em 2015 foram Ceará e Maranhão. No primeiro,
3 (27,27%) entre os 11 presos beneficiados não retornaram. Até 2013, a
corregedoria dos presídios não concedia o benefício, após um empresário ter
sido morto por um interno que saiu no Natal e não retornou à cadeia em 2004.
No Maranhão, 56 dos 280
beneficiados (20%) não retornaram aos presídios neste ano. O estado viveu em
2014 uma crise no sistema penitenciário, com fugas em unidades e brigas entre
facções, que deixaram ao menos 10 detentos mortos e 20 feridos e culminou com a
renúncia do titular da pasta, Sebastião Uchoa, em setembro, quando o então
secretário de Segurança Pública, Marcos Affonso, assumiu interinamente a função.
Em dezembro, Affonso criticou a
saída temporária, relacionamento a liberação dos presos com o aumento da
violência no fim do ano.
“É um absurdo que você tenha no
final do ano mais de 250 presos na rua. Pessoas que cometeram crimes violentos
estão nas ruas e em muitos casos são reincidentes. A culpa não é da polícia, é
da legislação fraca. Como cidadão e como secretário eu defendo o fim da saída
temporária para crimes violentos", afirmou ele na ocasião.
RJ, a menor
São Paulo foi o estado onde mais
presos tiveram direito ao benefício – foram 27.936, sendo que 5,49% (1.535) não
retornaram às celas ao término do período de concessão da saída temporária. A
taxa de evasão é a menor registrada desde 2006, informou a Secretaria de
Administração Penitenciária (SAP) do estado.
Já o Rio de Janeiro registrou a
menor taxa de evasão dentre os estados em 2015 – apenas 4 dentre os 509 presos
autorizados a sair para as festas não voltaram (0,78%).
Entre 2011 e 2013, o G1 realizou o
mesmo levantamento entre os estados. Em 2011, a evasão dos detentos ficou em
5,2% e, em 2012, em 5,1%. Em 2013, permaneceu o índice de 5,1% do total de
beneficiados não retornaram às cadeias.
Quem tem direito?
Conforme a Lei de Execuções
Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime
semiaberto, possuem bom comportamento e já cumpriram ao menos 1/6 da pena em
caso de réu primário. A lei exige que reincidentes tenham cumprido ao menos 1/4
da pena para que possam requerer o benefício.
Os casos são analisados
individualmente pelo Ministério Público e pelo juiz responsável pela execução
penal. Alagoas foi exceção entre os estados, onde nenhum detento recebeu o benefício.
Isso ocorre porque o estado não possui unidade para o regime semiaberto e os
reeducantes deste tipo têm a pena convertida em prisão domiciliar, sendo
monitorados eletronicamente.
Vigilância evita fugas
A maioria dos estados informou que
não possui monitoramento eletrônico para presos em saída temporária. Exceções
foram registradas em Pará, Rondônia, Pernambuco e Acre.
No Pará, 369 internos que saíram
às ruas no período usaram tornozeleira eletrônica - todos retornaram. Em
Rondônia, detentos de unidades prisionais de Ariquemes e Guajará-Mirim também
usaram o dispositivo. No primeiro caso, 38 apenados saíram no dia 24 de
dezembro monitorados. Todos retornaram às celas dia 2 de janeiro.
Na segunda cidade, 26 presos foram
autorizados a saírem dia 24 de dezembro com tornozeleira, todos também
retornaram no dia 5 de janeiro. O Estado, segundo a Secretaria de Justiça,
possui 5.751 vagas em regime fechado e semiaberto para quase o triplo de presos
- eram 14.846 em 7 de janeiro.
Mas em Pernambuco, a Secretaria
Executiva de Ressocialização (Seres) respondeu que todos os 326 detentos do
regime semiaberto que foram para a casa no Natal foram monitorados
eletronicamente e 15 não voltaram. No Acre, dois detentos, entre os 150 que
saíram monitorados, não retornaram. Um deles já foi recapturado.
O Tribunal de Justiça de Mato
Grosso ressaltou que 452 recuperandos usam a tornozeleira no estado e que, por
já estarem nas ruas, tiveram anuência para permanecerem com suas famílias. Não
houve o registro de rompimento do aparelho ou problemas com os detentos,
informou o Judiciário.
De volta para o fechado
Em Porto Velho (Rondônia), 12
apenados da Colônia Penal Ênio Pinheiro, que saíram nas festas de fim de ano e
não voltaram até o dia 26 de dezembro, são considerados foragidos e já tiveram
a regressão de pena autorizada para o regime fechado.
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