Multa de R$ 500
mil foi fixada para cada réu que descumprir determinação.
A Justiça do
Rio determinou, nesta terça-feira (2), que idosos e pessoas com deficiência não
precisam mais realizar o teste biométrico nos transportes coletivos de Niterói,
na Região Metropolitana do Rio. A suspensão foi concedida ao Ministério Público
do Estado do Rio (MPRJ) e uma multa de R$ 500 mil foi fixada para cada réu que
descumprir a determinação.
De acordo com a
decisão antecipatória da tutela, tais passageiros precisarão apresentar apenas
um documento oficial de identificação com foto válido para embarcar em ônibus.
A decisão
determinou ainda a expedição de ofícios ao Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro
(Ipem-RJ) e ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro) requisitando informações sobre a existência de procedimento de
aferição dos equipamentos utilizados nos coletivos que trafegam no município de
Niterói referentes à Bilhetagem Eletrônica e à Biometria Datiloscópica.
As empresas que
devem acatar a determinação são: Auto Viação 1001 Ltda., Empresa de Transportes
Braso Lisboa Ltda., Expresso Miramar Ltda., Auto Lotação Ingá Ltda.,
Transportes Peixoto Ltda., Expresso Barreto Ltda., Santo Antonio Transportes
Ltda., Viação Fortaleza Ltda., Viação Araçatuba Ltda., Viação Pendotiba Ltda.,
Auto Ônibus Brasília Ltda., Expresso Garcia Ltda., Trans Turismo Rio Minho
Ltda. e Rio Minho Ltda.

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