| Vereador Neco teve seu mandato cassado pelo TRE. |
Depois de confirmada a cassação do vereador Orlando Ferreira Neto, conhecido como Neco (PMDB), pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro -TRE, o vereador suplente do mesmo
partido Alan Gonçalves Machado, conhecido como Alan do Sacolão (PMDB) deverá
assumir a cadeira deixada pelo vereador Neco, ainda hoje, quarta-feira, 11 de
setembro.
O vereador Neco deverá recorrer no Tribunal Superior
Eleitoral -TSE para tentar reverter a cassação. Neco foi cassado porque foram encontrados no
Comitê Eleitoral promessas de pagamentos de conta e cadastros junto ao
SUS, o que configuraria captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico,
de acordo com o Ministério Público
Eleitoral que investigou a denúncia que acabou cassando o mandato do vereador Neco.
O
novo vereador Alan Machado obteve 892 votos pelo
PMDB na última eleição municipal de 2012. Alan do Sacolão, como é conhecido,
ficou na primeira suplência do partido, mesmo coligado com o PPS. É natural do
Rio de Janeiro e mora há mais de 15 anos em Rio das Ostras. Foi Secretário de
Turismo no governo passado de Carlos Augusto.
Entenda
o caso da decisão do Tribunal
O
vereador Orlando Ferreira Neto, conhecido como Neco (PMDB) foi cassado pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O Juiz Eleitoral de Rio das
Ostras, Rodrigo Leal Manhães de Sá, condenou o vereador e de acordo com
sentença, o edil também fica inelegível pelo prazo de 8 anos e pagará uma
multa de 120 mil reais. Em seu lugar deve assumir Alan Machado (PMDB), mas ainda cabe recurso.
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| Alan Machado, o Alan do Sacolão, deve ser empossado como novo vereador de Rio das Ostras. |
Em
função do exposto, pleiteia o Ministério Público a cassação do registro de candidatura e
da diplomação dos réus, bem como declarar sua inelegibilidade pelo período de 8
anos e a aplicação da multa prevista no art. 41 da Lei nº 9504/96.
Com
efeito, verifica-se que os depoimentos dados pelos policiais, como ressaltado
pelo Ministério Público, foram seguros e coerentes com as demais provas
coligidas aos autos.
Como
se extrai do laudo pericial acostado aos autos, foram encontrados no comitê de
campanha diversas cópias de documentos e, em especial, cópias de títulos
eleitorais, todas com domicílio eleitoral nesta cidade, havendo anotações
referentes ao pagamento de material de construção, IPVA, requisição de exames
médicos, havendo, inclusive, receituário da "Associação Social Amigos Para
Sempre" e formulários de cartão do SUS.
A DECISÃO:
Diante
do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para cassar o registro
de candidatura e, por conseguinte, o diploma do denunciado ORLANDO FERREIRA
NETO, declarar sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, na forma do art. 1º,
I, "j" da LC 64/90 e multa de cinquenta mil UFIR.
Comunique-se
à Câmara Municipal. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Após
o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Rio
das Ostras, 12 de agosto de 2013.
Rodrigo
Leal Manhães de Sá
Juiz
Eleitoral

Que isso sirva de exemplo aos que insistem em ganhar eleição a qualquer custo! Pena que o povo ainda não pesquisa antes de votar...internet também serve pra isso!!!
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