Rio das Ostras: Alan Machado assume a cadeira do vereador Neco | Rio das Ostras Jornal

Rio das Ostras: Alan Machado assume a cadeira do vereador Neco

Vereador Neco teve seu mandato cassado
 pelo TRE.
O novo vereador será empossado hoje, quarta (11).

Depois de confirmada a cassação do vereador Orlando Ferreira Neto, conhecido como Neco (PMDB), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro -TRE, o vereador suplente do mesmo partido Alan Gonçalves Machado, conhecido como Alan do Sacolão (PMDB) deverá assumir a cadeira deixada pelo vereador Neco, ainda hoje, quarta-feira, 11 de setembro.

O vereador Neco deverá recorrer no Tribunal Superior Eleitoral -TSE para tentar reverter a cassação. Neco foi cassado porque foram encontrados no Comitê Eleitoral promessas de pagamentos de conta e cadastros junto ao SUS, o que configuraria captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, de acordo com o  Ministério Público Eleitoral que investigou a denúncia que acabou cassando o mandato do vereador Neco.

O novo vereador Alan Machado obteve 892 votos pelo PMDB na última eleição municipal de 2012. Alan do Sacolão, como é conhecido, ficou na primeira suplência do partido, mesmo coligado com o PPS. É natural do Rio de Janeiro e mora há mais de 15 anos em Rio das Ostras. Foi Secretário de Turismo no governo passado de Carlos Augusto.

Entenda o caso da decisão do Tribunal

O vereador Orlando Ferreira Neto, conhecido como Neco (PMDB) foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O Juiz Eleitoral de Rio das Ostras, Rodrigo Leal Manhães de Sá, condenou o vereador e de acordo com sentença, o edil também fica inelegível pelo prazo de 8 anos e pagará uma multa de 120 mil reais. Em seu lugar deve assumir Alan Machado (PMDB), mas ainda cabe recurso.

Alan Machado, o Alan do Sacolão, deve
ser empossado como novo vereador de
Rio das Ostras.
Em função do exposto, pleiteia o Ministério Público a cassação do registro de candidatura e da diplomação dos réus, bem como declarar sua inelegibilidade pelo período de 8 anos e a aplicação da multa prevista no art. 41 da Lei nº 9504/96.

Com efeito, verifica-se que os depoimentos dados pelos policiais, como ressaltado pelo Ministério Público, foram seguros e coerentes com as demais provas coligidas aos autos.
Como se extrai do laudo pericial acostado aos autos, foram encontrados no comitê de campanha diversas cópias de documentos e, em especial, cópias de títulos eleitorais, todas com domicílio eleitoral nesta cidade, havendo anotações referentes ao pagamento de material de construção, IPVA, requisição de exames médicos, havendo, inclusive, receituário da "Associação Social Amigos Para Sempre" e formulários de cartão do SUS.

A DECISÃO:

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para cassar o registro de candidatura e, por conseguinte, o diploma do denunciado ORLANDO FERREIRA NETO, declarar sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, na forma do art. 1º, I, "j" da LC 64/90 e multa de cinquenta mil UFIR.

Comunique-se à Câmara Municipal. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Rio das Ostras, 12 de agosto de 2013.
Rodrigo Leal Manhães de Sá
Juiz Eleitoral
Postar no Google +

About Redação

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

1 comentários:

  1. Que isso sirva de exemplo aos que insistem em ganhar eleição a qualquer custo! Pena que o povo ainda não pesquisa antes de votar...internet também serve pra isso!!!

    ResponderExcluir

Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!

Publicidade