No entanto, fica a critério de cada estado acatar o
decreto ou não.
O Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT)
agora pode ser parcelado junto com o IPVA, o Imposto Sobre a Propriedade de
Veículos Automotores.
A mudança foi decretada nesta segunda-feira e publicada
nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União. No entanto, o Departamento
nacional de Trânsito (Denatran) ressalta que fica a critério de cada estado
acatar o decreto ou não.
A nota no DOU também destaca
que “fica vedado o parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT por ocasião do
primeiro licenciamento do veículo."
O DPVAT cobre casos de
morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementares
(DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo
o país.
O recolhimento é anual e
obrigatório para todos os proprietários de veículos. A data de vencimento é
junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o
licenciamento anual do veículo.
Vítimas e seus herdeiros (no
caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar
entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo
telefone 0800-022-1204.
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