Trailer da Guarda Municipal de Rio das Ostras se encontra irregular | Rio das Ostras Jornal

Trailer da Guarda Municipal de Rio das Ostras se encontra irregular

O reboque, placa LOC 2726, Oficial Branca,  
registrado pela prefeitura

O reboque sem licenciamento de desde 2006 opera na Praça São Pedro
O artigo 133 determina que é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Um veículo tipo reboque a serviço da Guarda Municipal de Rio das Ostras se encontra em operação irregularmente, poderia ser multado e o reboque recolhido. A instituição que coordena o trânsito da cidade e exige de seus munícipes que cumpram com seus deveres, não pode estar operando fora da lei.

Último licenciamento 2006
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), TRAILER é reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais. Também tem sido comum o uso pelo poder público, em especial pelas forças de segurança.

Em Rio das Ostras, a Guarda Municipal utiliza este tipo de veículo (foto) como base operacional na Praça São Pedro. O reboque / passageiro, placa LOC 2726, Oficial Branca,  registrado pela prefeitura, se encontra  com seu licenciamento vencido desde 2006, não esta de acordo com as diretrizes do trânsito.

Segundo na página da internet da Prefeitura de Rio das Ostras se encontra um texto com a seguinte informação "A missão da Secretaria de Ordem Pública e Controle Urbano - Guarda Municipal, é ordenar o trânsito". Ordenar significa pôr ordem, de acordo com a legislação vigente. O problema é que em nossa cidade, quem deveria pôr ordem não segue o ordenamento jurídico do país.

Conforme o artigo 120 do CBT, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. O artigo 133 determina que é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

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