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Exceção de suspeição da Douta Juíza de Rio das Ostras nos processos referente à campanha eleitoral de 2008

A Novela Continua

TEM GENTE PREOCUPADA NESTE FERIADAÇO

No dia 20 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o recurso interposto pelo candidato à Prefeito de Rio das Ostras em 2008, Deputado Alcebíades Sabino. Este processo tem como foco a exceção de suspeição da Douta Juíza de Rio das Ostras nos processos referente à campanha eleitoral de 2008. Fizemos uma pesquisa e a exceção de suspeição siginifica:

"suspeição de parcialidade um magistrado ocorre pela verificação de elementos subjetivos que podem prejudicar a necessária imparcialidade que deve nortear uma atividade judicial. A suspeição ocorrerá quando o magistrado for amigo ou inimigo intimo das partes, quando figurar na posição de credor ou devedor destas, dentre outras causas, todas enumeradas no art. 135 do CPC: Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

Importante destacar que nessa modalidade de exceção, não haverá nunca a certeza do prejuízo à imparcialidade do magistrado, mas sempre uma suspeita de que o mesmo poderá agir mediante influência desses elementos subjetivos.

Fonte: www.jurisway.org.br
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