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CIDADE RIO DAS OSTRAS

CASSAÇÃO DE DIPLOMA DO PREFEITO DE RIO DAS OSTRAS

TRE contraria a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

NOTA OFICIAL

O Prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, informa que respeita a decisão do Tribunal Regional Eleitoral. No entanto, causa estranheza que a decisão desse Tribunal modifique a sentença da Juíza de Rio das Ostras, que havia julgado em favor do Prefeito.

Segundo a assessoria jurídica do Prefeito, a decisão do TRE contraria a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que entende que a ação proposta não se presta à cassação de mandato.

A denúncia de uso de propaganda em jornais locais é eleitoreira, feita por adversários políticos do Prefeito.

A assessoria jurídica também informa que está entrando com recurso no TSE e, enquanto o Tribunal não decide sobre a matéria, o Prefeito Carlos Augusto continuará exercendo seu mandato, trabalhando com o mesmo empenho em respeito à população de Rio das Ostras que o elegeu.

Carlos Augusto Carvalho Balthazar

Prefeito de Rio das Ostras

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