Fachin apresentou o voto nesta
sexta-feira.
Ministro do STF apresentou o voto
de forma virtual no inícIo desta sexta-feira; demais magistrados têm até o
próximo dia 26 para votar
O ministro e vice-presidente
do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, votou
para manter uma decisão que suspendeu o bloqueio do WhatsApp. A posição dele acompanha um entendimento
de 2016 do então ministro Ricardo Lewandowski (leia mais abaixo)
e foi apresentada no julgamento virtual retomado no início da madrugada desta
sexta-feira (19). Os demais magistrados devem votar até o próximo dia 26.
Fachin levou o caso para ser
analisado após o dono da rede social X (antigo Twitter), Elon
Musk, direcionar ataques contra o ministro Alexandre
de Moraes.
“O senhor ministro Edson Fachin
(relator): Tendo em vista a superveniência da Emenda Regimental 58/22 deste
Supremo Tribunal Federal, submeto a liminar deferida em 19/07/2016 a referendo
do Colegiado. Voto pelo referendo da liminar deferida. É como voto.”
No julgamento virtual, não há
discussão. Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Quando há
um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando há um pedido de destaque, o
julgamento é reiniciado no plenário físico.
O processo começou a ser
analisado em 2020. Na ocasião, o relator, Fachin, votou pela
inconstitucionalidade dos bloqueios dos aplicativos de mensagens. Ele foi
seguido pela agora aposentada ministra Rosa Weber. No entanto, o julgamento foi
suspenso por um pedido de vista de Moraes. Na retomada dos votos nesta sexta,
todos os ministros vão votar.
Temas semelhantes
O julgamento não trata da
regulamentação das redes, mas a Corte pode fixar um entendimento que vai servir
de baliza para temas semelhantes.
Em maio de 2016, a Vara Criminal
de Lagarto (SE) determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel
bloqueassem o aplicativo por 72 horas, pois a empresa não havia cumprido uma
ordem judicial anterior para fornecimento do conteúdo de conversas relacionadas
a uma investigação policial. Mais tarde, o bloqueio foi revertido pelo Tribunal
de Justiça de Sergipe, e o Cidadania recorreu ao Supremo.
Em julho do mesmo ano, o então
presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, derrubou decisão proferida por
uma juíza do Rio de Janeiro que interrompeu as atividades da ferramenta. A
decisão liminar atendeu ao Cidadania, que incluiu o pedido em um processo
apresentado em maio no qual pedia a proibição desse tipo de determinação. Os
ministros devem decidir se mantêm ou não essa decisão.
Gabriela Coelho, do R7, em
Brasília
http://dlvr.it/T5kXsc
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